TJSP - 1004456-12.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:01
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/05/2025 15:25
Decurso de Prazo
-
11/05/2025 14:50
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB 17231/PB) Processo 1004456-12.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cintia Barra Nova - Cintia Barra Nova move a presente ação de em face de Andre Luiz Dias Martins.
Intimada a recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição, a parte autora quedou-se inerte.
Não promoveu o preparo do feito, deixando de recolher as custas iniciais devidas ao Estado, embora devidamente intimada a o fazer sob pena de cancelamento da distribuição.
As custas são indispensáveis e é dever do Juízo exigir e fiscalizar seu exato recolhimento.
Assim, ante a falta de pagamento das custas, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora a recolher o valor de 5 UFESPs = R$ 185,10 referente a despesa de cancelamento de processo em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (Código 224-0), de acordo com o Provimento CSM Nº 2.739/2024, sob pena de expedição de certidão de inscrição da dívida.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo do artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça sem que ocorra o pagamento, expeça-se certidão para inscrição da dívida.
Após, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para as anotações necessárias.
Intime-se -
31/03/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:24
Determinado o cancelamento da distribuição
-
28/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:34
Decurso de Prazo
-
06/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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