TJSP - 1007991-85.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/06/2025 20:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:45
Julgada Procedente a Ação
-
14/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 23:48
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Simara Cristina de Souza Molina (OAB 319155/SP) Processo 1007991-85.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ricardo Pereira -
Vistos.
Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação da parte ré para os termos da presente demanda.
O prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP).
Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP determino que a ré forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita.
Por fim, tendo em vista o disposto no artigo art. 54 da Lei 9.099/1995, no sentido de que no sistema dos juizados especiais são inexigíveis quaisquer valores a títulos de custas e despesas processuais, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da gratuidade, o que compreende eventual custeio da perícia informal (art. 35), relego o exame de eventual pedido de gratuidade nesta fase, para a hipótese de interposição de recurso à instância superior, oportunidade em que deverá ser reiterado pela parte interessada.
Intime-se. -
26/03/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 15:57
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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