TJSP - 0003253-27.2019.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:55
Petição Juntada
-
08/05/2025 01:13
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Lauro Camara Marcondes (OAB 85534/SP) Processo 0003253-27.2019.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Entre - Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Exectda: Francisca Vieira de Souza Pereira, Marcos Roberto Balchaque -
Vistos.
HOMOLOGO o valor de avaliação do imóvel em R$815.000,00 (fls. 207/245).
Intime-se o executado.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ALBERTO MACEDO (JUCESP 978), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
02/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2025 10:23
Praça / Leilão Juntada
-
18/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:17
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 13:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
01/03/2025 12:45
Petição Juntada
-
17/02/2025 09:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/02/2025 09:22
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 21:53
Suspensão do Prazo
-
22/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 20:37
Petição Juntada
-
13/08/2024 20:15
Petição Juntada
-
07/08/2024 06:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/08/2024 06:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/08/2024 06:57
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 21:53
Suspensão do Prazo
-
20/06/2024 22:03
Suspensão do Prazo
-
17/06/2024 13:56
Petição Juntada
-
13/06/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:50
Petição Juntada
-
11/06/2024 14:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/06/2024 14:28
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 14:34
Decisão Determinação
-
14/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:06
Petição Juntada
-
08/03/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 09:26
Petição Juntada
-
23/02/2024 13:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/01/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2023 15:27
Petição Juntada
-
19/09/2022 16:36
Pedido de Penhora Juntado
-
19/07/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
15/07/2022 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
31/05/2022 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2022 16:51
Documento Juntado
-
31/05/2022 16:51
Documento Juntado
-
31/05/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 11:07
Petição Juntada
-
26/05/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
24/05/2022 17:04
Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2022 14:15
Documento Juntado
-
24/05/2022 14:15
Documento Juntado
-
16/05/2022 10:57
Petição Juntada
-
11/04/2022 14:40
Petição Juntada
-
11/04/2022 14:14
Certidão Juntada
-
11/04/2022 14:11
Certidão de Citação Expedida
-
11/04/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
07/04/2022 18:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2022 18:53
Bloqueio/penhora on line
-
16/02/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 10:35
Petição Juntada
-
13/01/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
11/01/2022 17:03
Decisão
-
11/01/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 20:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 11:24
Petição Juntada
-
16/09/2021 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 12:56
Remetido ao DJE
-
15/09/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 13:35
Pedido de Penhora Juntado
-
31/08/2021 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 08:20
Remetido ao DJE
-
27/08/2021 18:57
Proferido Despacho
-
27/08/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2021 17:35
Petição Juntada
-
23/06/2021 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 11:56
Remetido ao DJE
-
21/06/2021 18:18
Proferido Despacho
-
21/06/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 17:17
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2021 22:05
Suspensão do Prazo
-
04/11/2020 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2020 13:19
Remetido ao DJE
-
30/10/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 09:38
Petição Juntada
-
02/04/2020 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2020 12:11
Remetido ao DJE
-
31/03/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 19:36
Petição Juntada
-
02/12/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2019 11:19
Remetido ao DJE
-
28/11/2019 17:31
Decisão
-
28/11/2019 11:25
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 11:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 11:37
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
07/08/2019 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2019 10:15
Remetido ao DJE
-
05/08/2019 17:49
Proferido Despacho
-
01/08/2019 16:22
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 10:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
11/06/2019 18:26
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
30/04/2019 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2019 11:25
Remetido ao DJE
-
25/04/2019 17:51
Decisão
-
24/04/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 17:37
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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