TJSP - 1002477-60.2016.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 23:06
Petição Juntada
-
30/04/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 15:17
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Kamila Nhaiara Pereira Maia (OAB 389955/SP) Processo 1002477-60.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Eduardo Eloi do Nascimento -
Vistos. 1.
Manifeste-se o exequente acerca do pedido de desbloqueio (art. 10, do CPC).
Prazo: 15 dias. 2.
Para análise do pedido de desbloqueio e justiça gratuita, deverá o(a) executado(a): a) trazer cópia das duas últimas declarações do imposto de renda COMPLETAS apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovantes de isenção do recolhimento. b) juntar os extratos bancários de todas as contas que possui, dos últimos 3 (três) meses, incluindo a data do bloqueio, bem como quaisquer documentos que comprovem a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Prazo: 15 dias. 3.
Saliento, em princípio, que esta magistrada não aplica irrestritamente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos, de modo que a análise é realizada para cada situação, individualmente, cabendo à parte comprovar que os valores bloqueados tratam-se de verba impenhorável.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - Decisão que não reconheceu a impenhorabilidade de valores bloqueados em conta corrente de parte executada pessoa física - Alegação de que o valor bloqueado é impenhorável por se tratar de créditos originários do FGTS - Descabimento - Impenhorabilidade estabelecida pelo art. 2º, § 2º, da Lei 8.036/90, afastada quando do levantamento do saldo da conta vinculada e sua transferência para conta comum - Alegação de impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (CPC, art. 833, X) - Nova orientação do C.
Superior Tribunal de Justiça, por sua E.
Corte Especial, no sentido de que, em se tratando de ativo financeiro não depositado em conta poupança, só haverá impenhorabilidade se alegado e demonstrado (ônus da parte executada) que se trata de reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial ao devedor ou sua família em caso de emergência ou imprevisto grave (REsp. 1.677.144/RS) - Inexistência de demonstração a respeito no caso concreto - Precedentes - Decisão mantida, por outros fundamentos.
Nega-se provimento ao recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2112269-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2024; Data de Registro: 21/06/2024) - grifei.
Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário "sob medida PJ" - Penhora on line de ativos financeiros - Alegação de constrição de valores encontrados em conta corrente inferiores a 40 salários mínimos - Arguição de impenhorabilidade absoluta - Descabimento - Hipótese que não configura poupança, considerada no sentido estrito da palavra - Ônus da prova da devedora de demonstrar que a importância constrita se revela imprescindível ou mesmo necessária para seu sustento e de sua família - CPC art. 835, inciso I, e 854 - Penhora de imóvel - Alegação de ser bem de família - Lei nº 8.009/90 - Ausência de documentação apta e idônea a corroborar a alegação da executada de que o imóvel constrito se destina ao uso residencial familiar - Citação da sócia que se deu em endereço diverso, no mesmo em que declarada sua residência junto a JUCESP - Imóvel penhorado que não goza da proteção legal - Decisão mantida - Recurso desprovido - Efeito suspensivo revogado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2084218-87.2024.8.26.0000; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024) - grifei.
A petição deverá ser juntada com o código 8977.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
16/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:33
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
-
20/01/2025 12:12
Petição Juntada
-
07/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:07
Documento Juntado
-
18/12/2024 11:07
Documento Juntado
-
18/12/2024 11:07
Certidão de Cartório Expedida
-
18/12/2024 11:00
Documento Sigiloso Juntado
-
18/12/2024 11:00
Documento Sigiloso Juntado
-
18/12/2024 11:00
Documento Sigiloso Juntado
-
18/12/2024 11:00
Documento Sigiloso Juntado
-
18/12/2024 11:00
Documento Sigiloso Juntado
-
18/12/2024 11:00
Documento Sigiloso Juntado
-
18/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 15:08
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2024 15:11
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
31/07/2024 10:51
Certidão de Cartório Expedida
-
29/07/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 09:23
Documento Sigiloso Juntado
-
29/07/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:20
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
24/05/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 07:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
27/10/2023 16:06
Certidão Juntada
-
26/10/2023 14:10
Carta de Intimação Expedida
-
25/10/2023 16:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/09/2023 16:53
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/07/2023 15:43
Petição Juntada
-
13/07/2023 15:42
Petição Juntada
-
30/05/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 14:26
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
29/05/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
27/05/2023 08:36
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
04/05/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 21:13
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 10:11
Petição Juntada
-
23/11/2022 21:11
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 21:09
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 11:41
Petição Juntada
-
24/06/2021 16:55
Processo Suspenso por 1 ano
-
24/06/2021 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 18:15
Remetido ao DJE
-
21/06/2021 16:04
Decisão
-
21/06/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 13:20
Petição Juntada
-
27/04/2021 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 09:23
Remetido ao DJE
-
16/04/2021 17:05
Ofício Juntado
-
16/04/2021 14:34
Decisão
-
16/04/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2020 12:40
Remetido ao DJE
-
28/09/2020 21:43
Decisão
-
10/09/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 16:46
Certidão de Cartório Expedida
-
13/07/2020 13:01
Petição Juntada
-
28/05/2020 03:10
Suspensão do Prazo
-
20/05/2020 03:54
Suspensão do Prazo
-
19/05/2020 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2020 16:30
Remetido ao DJE
-
14/05/2020 19:51
Decisão
-
08/05/2020 08:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 10:58
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2020 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 11:27
Remetido ao DJE
-
29/01/2020 16:03
Decisão
-
28/01/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 16:14
Certidão de Cartório Expedida
-
27/01/2020 11:49
Remetido ao DJE
-
24/01/2020 17:36
Decisão
-
24/01/2020 11:23
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 11:41
Petição Juntada
-
22/10/2019 18:00
Petição Juntada
-
21/10/2019 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2019 11:29
Remetido ao DJE
-
17/10/2019 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2019 17:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/10/2019 17:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/10/2019 17:22
Mandado Juntado
-
28/08/2019 12:36
Mandado Expedido
-
28/08/2019 12:36
Mandado Expedido
-
09/08/2019 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2019 10:40
Remetido ao DJE
-
07/08/2019 18:07
Decisão
-
07/08/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 11:31
Petição Juntada
-
11/07/2019 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 11:39
Remetido ao DJE
-
05/07/2019 17:35
Decisão
-
05/07/2019 16:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 10:50
Petição Juntada
-
22/05/2019 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2019 11:40
Remetido ao DJE
-
20/05/2019 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2019 15:44
AR Negativo Juntado
-
13/03/2019 20:00
AR Positivo Juntado
-
27/02/2019 12:19
Carta de Intimação Expedida
-
27/02/2019 12:10
Carta de Intimação Expedida
-
10/10/2018 19:10
Petição Juntada
-
20/08/2018 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2018 11:28
Remetido ao DJE
-
16/08/2018 18:03
Decisão
-
16/08/2018 15:19
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 04:50
Suspensão do Prazo
-
02/06/2018 03:59
Suspensão do Prazo
-
12/04/2018 12:40
Petição Juntada
-
23/03/2018 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2018 18:36
Ofício Juntado
-
15/03/2018 14:45
Remetido ao DJE
-
14/03/2018 15:11
Decisão
-
06/03/2018 12:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2018 05:36
Suspensão do Prazo
-
28/09/2017 17:35
Petição Juntada
-
22/09/2017 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2017 13:20
Remetido ao DJE
-
12/09/2017 16:22
Decisão
-
12/09/2017 11:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 11:20
Petição Juntada
-
29/05/2017 11:01
Petição Juntada
-
04/05/2017 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2017 13:18
Remetido ao DJE
-
26/04/2017 12:12
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2017 17:56
Proferido Despacho
-
25/04/2017 11:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2016 11:10
Petição Juntada
-
11/11/2016 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2016 12:05
Remetido ao DJE
-
09/11/2016 15:27
Ato ordinatório
-
28/04/2016 14:19
Documento Juntado
-
28/04/2016 14:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/03/2016 18:01
Petição Juntada
-
29/03/2016 18:00
Petição Juntada
-
29/03/2016 17:41
Mandado Expedido
-
25/03/2016 21:53
Suspensão do Prazo
-
20/03/2016 08:33
Suspensão do Prazo
-
15/03/2016 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2016 16:30
Petição Juntada
-
10/03/2016 13:42
Remetido ao DJE
-
08/03/2016 12:33
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2016 09:51
Conclusos para despacho
-
04/03/2016 11:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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