TJSP - 0003101-03.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 03:21
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Fabiano Chiminazzo (OAB 139735/SP), Claudionor Vieira Báus (OAB 192560/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 0003101-03.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renam Luiz Malpica - Exectdo: Residencial Campobasso Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, Trapisa Engenharia Ltda -
Vistos.
O v.
Acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor fixou: "Em face do exposto, por meu voto, dou provimento ao recurso para condenar a ré ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes correspondente a 0,5% do valor atualizado do contrato por mês de atraso na entrega do imóvel a partir do período de tolerância, com juros de mora desde a citação e correção monetária desde o esgotamento do referido prazo de tolerância.
A parte ré arcará ainda com o pagamento integral das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do que dispõe o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, já considerado o trabalho recursal".
A planilha de cálculo acostada pelo exequente (fls. 03/04) aponta como devido o valor de R$ 4.899,17.
A executada apresentou impugnação em que apresenta como devido o valor de R$ 3.511,57.
Pois bem.
A planilha de cálculo apresentada pelo exequente contém incorreção, visto que conta atualização monetária desde a "data do contrato (13/02/2021)", em desacordo com o quanto determinado no título executivo judicial.
Assim, possível perceber desde logo que os cálculos apresentados estão incorretos, razão pela qual acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, fixando como devido o valor ali apontado.
Pela sucumbência, arcará o autor com honorários advocatícios que fixo em 10% do excesso verificado.
Intime-se -
02/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 00:07
Suspensão do Prazo
-
14/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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