TJSP - 1012201-82.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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26/05/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:46
Classe retificada de 7 para 49
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06/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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06/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 05:52
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 05:52
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 05:52
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilson Seabra (OAB 82025/SP) Processo 1012201-82.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Regina Helena de Camargo Ferraro, Jose Dirceu Ferraro -
Vistos.
Promova a serventia a correção da classe/assunto do processo, visto que trata-se de ação de Usucapião.
Para a concessão do benefício da gratuidade solicitado pela parte autora, é necessário a comprovação do estado de necessidade, que neste caso não está evidente.
Observe-se que o art. 4º da Lei nº 1.060/50 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Determino à parte, portanto, que junte aos autos suas 3 últimas declarações de bens e rendas.
Caso seja isenta, deverá providenciar também a juntada dos extratos de conta corrente e cartão de crédito dos 3 meses que antecederam a propositura da ação.
Os documentos serão mantidos como sigilosos.
Sem prejuízo, para fins de instrução do pedido de usucapião deverá ser apresentado, no prazo de 30 dias: Certidão atualizada de matrícula (ou transcrição) do imóvel; Planta da área usucapienda; Memorial Descritivo (planta e memorial referentes ao lote onde está o imóvel, e não à construção existente nele, que é mera acessão); Incluir no polo passivo todos aqueles que constam na matrícula do imóvel, bem como os seus eventuais herdeiros que possuir; Endereço e qualificação completa dos confrontantes e confinantes.
Cumpridas as exigências acima: I - intime-se o 2º Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Campinas para que se manifeste sobre os aspectos registrários; II - Cite-se pessoalmente os requeridos e os confrontantes/confinantes, para contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia; III - Intime-se as Fazendas Públicas (União, Estado e Município) para que manifestem sob seu interesse na causa.
Intime-se. -
26/03/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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