TJSP - 1006162-91.2021.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 06:00
AR Positivo Juntado
-
23/04/2025 04:03
Certidão Juntada
-
22/04/2025 07:51
Carta Expedida
-
11/04/2025 16:05
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Roberto Winter de Carvalho (OAB 427153/SP) Processo 1006162-91.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Plimax Importação e Exportação Eireli - Fls. 140/148: A personalidade jurídica é criação que tem como principal característica diferenciar e separar a pessoa física dos sócios da pessoa jurídica por eles contratada.
Assim, a pessoa jurídica se distancia de seus sócios em todos os aspectos.
Tem nome próprio, existência autônoma, patrimônio e responsabilidades distintas dos seus sócios.
Tal dicotomia de "personalidades tem o escopo histórico e prático de permitir e fomentar a prática comercial.
Isto porque ao formar uma pessoa jurídica, o sócio terá certo que seus bens pessoais, ou seja, o seu patrimônio enquanto pessoa física não será atingido por dívida da empresa.
Deste modo, aquele que contrata com pessoa jurídica tem apenas o patrimônio desta para garantir eventual recebimento de seus créditos inadimplidos.
Contudo, a empresa requerida, como comprovado, teve sua extinção registrada, por seu encerramento voluntário.
Logo, revela-se perfeitamente aplicável o instituto da sucessão processual previsto no artigo 110 do Código de Processo Civil, admitindo a sucessão processual em relação aos sócios.
Desta forma, defiro a sucessão processual com a exclusão de NMSC Produtos Agropecuarios Eireli e a inclusão da sócia Nereide Maria Santos, CPF nº *40.***.*60-10, no polo passivo da ação.
Procedam-se às alterações necessárias no sistema SAJ/PG5.
Cumprida a determinação supra, expeça-se carta de citação da requerida, nos moldes da determinação de fl. 22, para integral cumprimento no endereço indicado a fl. 141, devendo a autora providenciar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a autora, pessoalmente, por carta, com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 02:33
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 05:01
AR Positivo Juntado
-
18/02/2025 16:15
Petição Juntada
-
12/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:01
Certidão Juntada
-
11/02/2025 01:39
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 17:45
Carta de Intimação Expedida
-
10/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:20
Expedição de documento
-
28/11/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 19:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 18:19
Determinada a Expedição de Edital
-
17/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:35
Petição Juntada
-
06/09/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 05:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
26/08/2024 08:05
Certidão Juntada
-
23/08/2024 17:44
Carta Expedida
-
04/07/2024 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2024 17:35
Petição Juntada
-
16/05/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 02:14
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 02:14
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 19:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 19:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 13:56
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
10/05/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 18:25
Petição Juntada
-
10/05/2024 01:28
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 20:50
Ofício Juntado
-
30/04/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 16:39
Determinada Requisição de Informações
-
26/04/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 01:55
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 17:55
Petição Juntada
-
09/03/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:54
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 08:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/11/2023 22:45
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 07:26
Mandado de Citação Expedido
-
14/08/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 17:35
Petição Juntada
-
26/07/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 06:05
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:15
Petição Juntada
-
29/06/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:50
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2023 06:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
22/06/2023 07:04
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
13/06/2023 07:42
Carta Expedida
-
13/06/2023 07:42
Carta Expedida
-
12/05/2023 17:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2023 14:35
Petição Juntada
-
30/03/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 13:05
Petição Juntada
-
01/02/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2022 17:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
24/08/2022 08:16
Carta Expedida
-
21/07/2022 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2022 19:17
Petição Juntada
-
09/06/2022 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 13:39
Remetido ao DJE
-
08/06/2022 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2022 15:51
Petição Juntada
-
05/04/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 00:43
Remetido ao DJE
-
01/04/2022 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2022 11:11
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/01/2022 11:08
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
17/01/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 00:38
Remetido ao DJE
-
13/01/2022 20:01
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
13/01/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 02:48
Petição Juntada
-
26/11/2021 02:39
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:41
Remetido ao DJE
-
20/11/2021 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2021 09:56
Petição Juntada
-
09/11/2021 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 07:32
Remetido ao DJE
-
21/10/2021 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2021 03:11
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 23:41
Suspensão do Prazo
-
26/09/2021 05:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
31/08/2021 08:51
Carta Expedida
-
16/08/2021 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2021 10:34
Petição Juntada
-
03/08/2021 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 20:58
Remetido ao DJE
-
16/07/2021 19:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/07/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 15:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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