TJSP - 1001533-80.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001533-80.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Guiomar da Silva Ribeiro - Defiro o prazo requerido de 10 dias. - ADV: VLADMIR OSEIAS DE CARVALHO SANTOS (OAB 390072/SP), VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS (OAB 484583/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 21:21
Ato ordinatório
-
06/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 20:36
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:32
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vladmir Oseias de Carvalho Santos (OAB 390072/SP) Processo 1001533-80.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guiomar da Silva Ribeiro -
Vistos. 1) Para possibilitar a apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente a parte autora, ao menos, as três últimas declarações do imposto de renda e bens, ou, se for o caso, o comprovante de isenção.
Neste caso, deverá o(a) autor(a) comprovar que a declaração de IR não consta na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular.
Ressalto que a declaração de que o IR não consta na base de dados da Receita Federal poderá ser alcançada através do link eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/# que dá acesso ao site da receita federal através dos serviços [.GOV.BR] mediante login e senha ou certificado digital seguindo os passos: Declarações e Demonstrativos > DIRF - declaração do imposto de renda retido na fonte > Extrato do processamento da DIRF [informações de renda retido na fonte] Ou /e Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda.
Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o artigo 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Caso opte o polo ativo em não comprovar sua incapacidade, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2) Com a informatização, é possível consultar cadastros de empresas particulares, bem como, de órgãos públicos, que mantêm registros disponíveis para consulta informal on line.
Com o advento da nova Lei das Execuções, igualmente, o exequente pode solicitar ao Juízo consultas em órgãos que têm cadastros vedados para pesquisas informais.
Assim, providencie o exequente as pesquisas que lhe couberem, trazendo as respostas aos autos.
Sem prejuízo, após o cumprimento do item 1, estando a questão das custas superada, defiro a pesquisa de endereço via Infojud e Siel. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de concilição (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. 4) Após cumpridos os itens 1 e 2, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil). 5) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Int. -
02/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:46
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
17/03/2025 22:15
Emenda à Inicial Juntada
-
15/03/2025 15:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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