TJSP - 1034272-83.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 15:03
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 06:16
Embargos de Declaração Juntados
-
01/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Gabriela Nogueira de Camargo Satyro Parducci (OAB 250862/SP), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 507038/SP) Processo 1034272-83.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camilli Elissama Marques da Silva - Reqda: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A, Empresa 123 Viagens e Turismo Ltda. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR as requeridas solidariamente ao pagamento ao autor do valor de: a) R$ 1.922,74 (um mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos), a título de restituição da passagem não usufruída, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (10/01/2022) (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata; b) R$ 1.026,46 (um mil e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos), a título de danos materiais, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (15/01/2022, data da compra da nova passagem) (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata; c) R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Por força da sucumbência, em observância à Súmula 326 do STJ, condeno a parte ré solidariamente a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. -
31/03/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 12:03
Mudança de Magistrado
-
28/03/2025 10:36
Julgada Procedente a Ação
-
26/03/2025 16:20
Mudança de Magistrado
-
05/03/2025 18:51
Conclusos para Sentença
-
05/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:03
Expedição de documento
-
16/02/2025 15:00
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 08:35
Especificação de Provas Juntada
-
27/11/2024 09:16
Réplica Juntada
-
13/11/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 13:13
Ato ordinatório
-
11/10/2024 12:20
Contestação Juntada
-
15/08/2024 17:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2024 15:55
Mandado de Citação Expedido
-
14/08/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 15:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/08/2024 15:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/08/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 15:56
Réplica Juntada
-
05/07/2024 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2023 18:22
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 13:38
Petição Juntada
-
24/10/2023 20:26
Ofício Juntado
-
24/10/2023 09:15
Petição Juntada
-
17/10/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 09:22
Ato ordinatório
-
12/10/2023 08:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
05/10/2023 04:12
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
27/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:17
Carta Expedida
-
26/09/2023 12:16
Carta Expedida
-
26/09/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 18:06
Recebida a Petição Inicial
-
10/08/2023 10:18
Mudança de Magistrado
-
21/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 01:11
Suspensão do Prazo
-
14/03/2023 06:50
Petição Juntada
-
08/03/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:26
Expedição de documento
-
12/08/2022 04:11
Suspensão do Prazo
-
04/08/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
02/08/2022 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 17:25
Mudança de Magistrado
-
29/07/2022 16:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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