TJSP - 1005130-74.2023.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 22:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/10/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Daniel do Amaral (OAB 311079/SP) Processo 1005130-74.2023.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valmir do Amaral - Reqda: Magazine Luiza S/A - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de CONDENAR a parte requerida à restituição do valor pago pelo produto no importe de R$ 178,91, na sua forma simples, atualizado monetariamente, desde o desembolso e sobre ele incidirão juros moratórios a partir da data da ciência da parte ré do efetivo pagamento.
Faculto, contudo, a retirada pelo réu do produto erroneamente entregue, a fim de evitar enriquecimento indevido pela autora.
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
A parte ré deverá proceder com a retirada do produto erroneamente entregue, a fim de evitar enriquecimento indevido pela autora.
Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95.
O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do transito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença.
Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%.
Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95.
P.I.C. -
14/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 14:04
Julgado procedente em parte o pedido
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10/08/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2023 06:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/05/2023 14:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/05/2023 14:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/05/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 09:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2023 21:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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