TJSP - 0000680-07.2007.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 20:42
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorlando Oliveira Silva (OAB 178598/SP), Shirley Guimarães Costa (OAB 190341/SP), Vinicius de Paula dos Santos (OAB 198083/SP), Celma Ferreira da Conceição (OAB 220082/SP), Edson José Ferreira (OAB 262990/SP) Processo 0000680-07.2007.8.26.0271 - Usucapião - Reqte: Joel do Carmo Ferreira, Aurineide Oliveira da Silva - Reqdo: Carlos de Castro, Olga Casasco de Castro -
Vistos.
JOEL DO CARMO FERREIRA ajuizou ação de usucapião urbana movida em face de CARLOS DE CASTRO e OLGA CASASCO DE CASTRO.
Narra, em síntese, que, em meados de 1991, adquiriu a posse do lote 24 da Quadra 106, localizado à Rua dos Riobranquenses, Parque Suburbano - Itapevi/P, com área total de 300,19m2, e que vem exercendo, desde então, a posse mansa, pacífica, contínua, sem oposição e com animus domini sobre a área em questão.
Em razão disso, pugna pelo reconhecimento da propriedade, em decorrência da prescrição aquisitiva.
Juntada de memorial descritivo (fls. 07) e planta do imóvel (fls. 08).
Deferidos os benefícios da gratuidade ao autor (fls. 18 e 22).
Certidões vintenárias às fls. 40, 41/43 e 44/123 (Fórum de Itapevi) e, ainda, às fls. 127, 128 e 129 (Fórum de Cotia).
JOSÉ AUGUSTO DE MOURA ofertou contestação como terceiro interessado às fls. 132/140.
Aponta, preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o imóvel objeto do presente feito também seria objeto da ação de reintegração de posse de n. 1028/2007, perante esta 1ª Vara Cível de Itapevi, requerendo, assim, o indeferimento da inicial ou, subsidiariamente, o reconhecimento da conexão entre os feitos.
Aponta, ainda, que não restou comprovada a ART no memorial e planta juntados pelo requerente.
No mérito, afirma ter adquirido a propriedade do imóvel indicado na exordial da requerida OLGA CASASCO DE CASTRO e do ESPÓLIO DE CARLOS DE CASTRO, em 22 de outubro de 1988, consoante se extrai da Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada pelo CRI de Itapevi/SP.
Aduz que a escritura não foi levada a registro em razão de encontrar-se em andamento, à época, o procedimento para regularização do loteamento Parque Suburbano.
Sustenta, assim, que detém o domínio do imóvel.
Alega que ter tomado conhecimento de que o imóvel estaria sendo ocupado por terceiros em 2005, tendo requerido que desocupassem o local o que foi feito.
Entretanto, em 2008, teve conhecimento de que o imóvel estava sendo novamente esbulhado, motivo pelo qual ingressou com ação de reintegração de posse, de modo que a posse do demandante não é mansa e pacífica e nem estaria ele de boa-fé.
Esclarece que vem zelando pelo imóvel e buscando fazer com que a Prefeitura de Itapevi regularize o Parque Suburbano.
Indica que o autor não tem a posse do imóvel desde 1991, mas apenas desde 2005.
Requer a condenação do requerente nas penas por litigância de má-fé e a condenação do autor ao pagamento de indenização de 1% do valor do imóvel para cada mês que esteve na posse do bem.
Pleiteia, por fim, a improcedência da demanda.
O requerente não se manifestou sobre a contestação ofertada (certidão de fls. 237).
Foi determinada a citação pessoal dos alienantes, da pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel sub judice e dos respectivos confinantes.
Ainda, foi determinada a citação por edital dos ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, bem como a intimação das Fazendas Públicas da União, Estados e Município (fls. 246).
Citada a confrontante JOSIMARA MAGALHÃES NUNES FERREIRA, tendo o Sr.
Oficial de Justiça informado que deixou de citar VANDA PEREIRA DOS SANTOS em virtude do falecimento da confrontante (fls. 254).
O interessado JOSÉ AUGUSTO colacionou aos autos cópia da sentença de regularização do Parque Suburbano, com trânsito em julgado (fls. 261 e 263/267).
Foi citada a confrontante COMUNIDADE SÃO FRANCISCO (fls. 275).
A União informou que não reivindicará o domínio do imóvel objeto do feito, requerendo não mais ser intimada dos termos deste processo (fls. 280).
O requerido pugnou pela citação de VANDERLEIA PEREIRA DOS SANTOS, filha de VANDA PEREIRA DOS SANTOS, ante o falecimento da confrontante (fls. 282).
A Fazenda do Estado de São Paulo informou não ter interesse no feito (fls. 291 e 295).
Ante a informação de que a confrontante VANDERLEIA PEREIRA DOS SANTOS não mais reside no local (fls. 300 e 312), o requerente pugnou pela citação da confrontante CÍNTIA.
Foi juntada pelo interessado JOSÉ AUGUSTO a matrícula atualizada do imóvel (fls. 334/338).
Deferida a citação por edital da proprietária OLGA CASASCO DE CASTRO (fls. 344).
Edital às fls. 344/347.
O interessado JOSÉ AUGUSTO colacionou aos autos as matrículas individualizadas atualizadas do imóvel, nas quais consta como proprietário (fls. 349/357).
O requerente aduziu que os documentos em questão seriam intempestivos (fls. 360) e pugnou pela juntada da sentença proferida em sede de ação de reintegração de posse, julgada improcedente (fls. 363/371).
Foi expedido edital para citação de CINTIA e demais réus ausentes, incertos e desconhecidos (fls. 388/391) O autor apresentou réplica à contestação ofertada pelo interessado JOSÉ AUGUSTO às fls. 396/398.
O Município informou que o terreno usucapiendo possui débitos fiscais, requerendo sua quitação antes da promoção da regularização do imóvel (fls. 405), e informou não se opor à usucapião (fls. 411).
Nomeada curadora especial em favor de CARLOS DE CASTRO, OLGA CASASCO DE CASTRO, CINTIA e demais réus ausentes, incertos e desconhecidos (fls. 423), que ofertou contestação por negativa geral às fls. 430/434.
Oportunizada a especificação de provas (fls. 454/455), o requerente pleiteou a produção de prova testemunhal e pericial (fls. 462/464), ao passo que o terceiro interessado pugnou pela produção de prova testemunhal (fls. 468).
Foi determinada a juntada de informações a respeito do desfecho da ação de reintegração de posse (fls. 468).
O autor juntou cópia da sentença e acórdão dos autos do processo n. 0003765-98.2007.8.26.0271 (fls. 475 e 477/489).
O feito foi saneado às fls. 496/499, sendo afastadas as preliminares de conexão e impossibilidade jurídica do pedido e determinada a produção de prova pericial.
Laudo pericial às fls. 567/624.
O requerente concordou com o laudo apresentado e requereu a procedência da demanda (fls. 639), tendo sido certificado o decurso do prazo para manifestação a respeito do laudo juntado (fls. 645).
Parecer do Cartório de Registro de Imóveis de Itapevi às fls. 650/651.
Esclarecimentos periciais às fls. 696/704.
Foi determinada a juntada de certidões de buscas do 10º RI e 11º RI da Capital, bem como do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia em torno dos lotes 8 e 23 da quadra 106 (fls. 716).
O Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, bem como o 10º RI e o 11º RI da Capital, ofertaram resposta ao ofício enviado às fls. 731, 735/736 e 737/755.
O CRI de Itapevi requereu novos esclarecimentos/retificações (fls. 762), prestados às fls. 780/790.
O CRI-Itapevi informou que não há óbice quanto ao registro do imóvel usucapiendo (fls. 808).
Em atendimento à decisão de fls. 819/823, o autor peticionou ès fls. 837, apresentando emenda na inicial para constar do polo ativo Aurineide Soares Oliveira, a qual seria sua ex-companheira e procuradora, tendo em vista que passou a residir em outro Estado; juntou documentos e informou que tem interesse na produção de prova testemunhal (fls. 852/861).
Houve a inserção de AURINEIDE SOARES OLIVEIRA no polo ativo (fls. 847).
Intimada, a coautora apresentou documentos com o fim de comprovar a hipossuficiência (fls. 851 e 852/860).
Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
DEFIRO a gratuidade da Justiça à coautora AURINEIDE SOARES OLIVEIRA.
Anotei no sistema SAJ.
Esclareça a parte autora se houve a citação válida dos co-titulares dominiais que constam das matrícula 1.765 (lote 24-A) e 1.766 (lote 24-B), João Wilson Antonini e Ellen de Moraes Cavazani Antonini, indicando às folhas em que se encontra.
Na hipótese de não ter sido realizada a citação, providencie endereço para fins citatórios, prazo de 15 dias. -
01/04/2025 01:33
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:14
Petição Juntada
-
10/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:38
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 10:21
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 10:19
Documento Juntado
-
09/01/2025 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 15:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 23:10
Emenda à Inicial Juntada
-
07/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
06/10/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:11
Certidão de Cartório Expedida
-
25/07/2024 18:38
Petição Juntada
-
27/06/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 09:48
Certidão de Cartório Expedida
-
24/06/2024 09:47
Evoluída a Classe
-
24/06/2024 09:47
Evoluída a Classe
-
21/06/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:03
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:12
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2023 14:09
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
31/10/2023 13:03
Remetidos os Autos para Local Externo
-
30/10/2023 12:46
Remetidos os Autos à Minuta
-
30/10/2023 12:45
Recebidos os autos do Advogado
-
21/08/2023 14:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/08/2023 11:47
Autos no Prazo
-
15/08/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 11:14
Remetidos os Autos à Minuta
-
08/08/2023 10:55
Petição Juntada
-
01/06/2023 11:21
Autos no Prazo
-
01/06/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 09:53
Ato ordinatório
-
30/05/2023 14:52
Petição Juntada
-
16/05/2023 11:29
Petição Juntada
-
12/05/2023 16:36
Autos no Prazo
-
12/05/2023 16:35
Recebidos os autos do Perito
-
20/04/2023 13:38
Remetidos os Autos para o Perito
-
17/04/2023 09:53
Autos no Prazo
-
10/02/2023 12:22
Expedição de documento
-
10/02/2023 11:58
Petição Juntada
-
01/02/2023 12:11
Petição Juntada
-
16/01/2023 10:46
Autos no Prazo
-
13/01/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
12/01/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:31
Remetidos os Autos à Minuta
-
09/01/2023 12:09
Recebidos os autos do Advogado
-
05/08/2022 15:31
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/08/2022 14:12
Autos no Prazo
-
02/08/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
01/08/2022 12:13
Ato ordinatório
-
01/08/2022 12:13
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2022 12:13
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2022 12:13
Certidão de Cartório Expedida
-
27/07/2022 13:05
Petição Juntada
-
19/07/2022 15:44
Autos no Prazo
-
14/06/2022 09:33
Expedição de documento
-
10/06/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 10:34
Remetido ao DJE
-
09/06/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:40
Remetidos os Autos à Minuta
-
18/05/2022 16:43
Petição Juntada
-
27/04/2022 10:06
Petição Juntada
-
13/04/2022 11:55
Autos no Prazo
-
06/04/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 13:36
Remetido ao DJE
-
05/04/2022 12:21
Decisão
-
03/03/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 17:27
Expedição de documento
-
18/11/2021 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 00:22
Remetido ao DJE
-
16/11/2021 17:37
Remetido ao DJE
-
15/11/2021 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 00:20
Remetido ao DJE
-
11/11/2021 14:23
Remetido ao DJE
-
11/11/2021 13:24
Petição Juntada
-
25/10/2021 13:34
Autos no Prazo
-
20/10/2021 14:04
Recebidos os autos do Perito
-
07/10/2021 16:52
Remetidos os Autos para o Perito
-
06/10/2021 14:17
Autos no Prazo
-
20/08/2021 18:25
Autos no Prazo
-
13/08/2021 15:36
Expedição de documento
-
01/06/2021 16:36
Autos no Prazo
-
31/05/2021 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 13:46
Remetido ao DJE
-
26/05/2021 18:45
Proferido Despacho
-
19/02/2021 04:10
Suspensão do Prazo
-
18/01/2021 18:43
Serventuário
-
26/12/2020 01:56
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 18:57
Serventuário
-
03/12/2020 19:31
Autos no Prazo
-
03/12/2020 19:29
Recebidos os autos do Registro de Imóveis
-
08/09/2020 15:08
Remetidos os Autos para a Unidade Registro Civil Pessoas Naturais
-
08/09/2020 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2020 14:19
Remetido ao DJE
-
03/09/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 18:11
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/09/2020 12:43
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 14:03
Serventuário
-
18/11/2019 16:27
Autos no Prazo
-
14/11/2019 13:02
Serventuário
-
05/11/2019 17:08
Serventuário
-
17/10/2019 16:37
Ofício Expedido
-
17/10/2019 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2019 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2019 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2019 14:47
Expedição de documento
-
25/09/2019 13:24
Petição Juntada
-
24/09/2019 12:27
Serventuário
-
20/09/2019 11:31
Expedição de documento
-
09/09/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2019 14:37
Remetido ao DJE
-
06/09/2019 12:18
Proferido Despacho
-
04/09/2019 18:35
Serventuário
-
03/07/2019 14:15
Serventuário
-
26/06/2019 14:20
Autos no Prazo
-
25/06/2019 15:29
Petição Juntada
-
25/06/2019 14:14
Serventuário
-
12/06/2019 14:54
Autos no Prazo
-
04/06/2019 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2019 14:08
Remetido ao DJE
-
31/05/2019 14:37
Serventuário
-
31/05/2019 14:32
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/05/2019 13:41
Serventuário
-
28/05/2019 18:27
Petição Juntada
-
28/05/2019 18:27
Laudo Juntado
-
28/05/2019 18:26
Serventuário
-
23/05/2019 14:36
Autos no Prazo
-
23/05/2019 14:35
Serventuário
-
24/12/2018 04:39
Suspensão do Prazo
-
14/12/2018 17:01
Autos no Prazo
-
27/11/2018 16:48
Expedição de documento
-
27/11/2018 15:09
Petição Juntada
-
26/11/2018 15:52
Serventuário
-
28/09/2018 18:28
Autos no Prazo
-
28/09/2018 15:21
Ofício Expedido
-
28/09/2018 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2018 14:00
Serventuário
-
12/09/2018 13:59
Recebidos os autos do Perito
-
20/08/2018 15:24
Remetidos os Autos para o Perito
-
07/08/2018 18:16
Serventuário
-
21/06/2018 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2018 14:10
Remetido ao DJE
-
19/06/2018 17:51
Autos no Prazo
-
19/06/2018 16:32
Proferido Despacho
-
19/06/2018 16:32
Proferido Despacho
-
26/04/2018 13:44
Serventuário
-
26/04/2018 13:30
Petição Juntada
-
23/04/2018 17:06
Serventuário
-
17/04/2018 13:17
Expedição de documento
-
26/03/2018 17:43
Autos no Prazo
-
19/02/2018 14:46
Serventuário
-
19/02/2018 14:13
Petição Juntada
-
14/02/2018 15:43
Serventuário
-
09/02/2018 16:32
Expedição de documento
-
30/01/2018 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 14:12
Remetido ao DJE
-
29/01/2018 11:28
Despacho
-
24/01/2018 18:43
Serventuário
-
05/10/2017 18:57
Serventuário
-
22/09/2017 15:27
Serventuário
-
22/09/2017 15:01
Petição Juntada
-
22/09/2017 14:59
Petição Juntada
-
22/09/2017 14:53
Petição Juntada
-
28/08/2017 15:53
Serventuário
-
31/07/2017 12:28
Autos no Prazo
-
03/05/2017 18:32
Expedição de documento
-
02/05/2017 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2017 13:48
Remetido ao DJE
-
28/04/2017 12:28
Decisão de Saneamento do Processo
-
28/04/2017 12:03
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/02/2017 12:49
Conclusos para decisão
-
15/12/2016 16:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 13:03
Serventuário
-
11/10/2016 11:11
Autos no Prazo
-
10/10/2016 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2016 14:34
Remetido ao DJE
-
07/10/2016 12:26
Proferido Despacho
-
07/10/2016 12:04
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/07/2016 12:13
Conclusos para decisão
-
07/06/2016 09:57
Petição Juntada
-
06/06/2016 14:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2016 11:05
Serventuário
-
31/05/2016 11:28
Autos no Prazo
-
25/05/2016 16:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2016 16:34
Petição Juntada
-
25/05/2016 12:35
Serventuário
-
11/05/2016 16:24
Autos no Prazo
-
11/05/2016 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2016 14:57
Remetido ao DJE
-
09/05/2016 13:08
Proferido Despacho
-
09/05/2016 12:50
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/03/2016 13:09
Conclusos para decisão
-
19/02/2016 11:38
Conclusos para decisão
-
17/02/2016 12:26
Réplica Juntada
-
01/02/2016 10:02
Serventuário
-
18/01/2016 15:47
Autos no Prazo
-
15/01/2016 17:50
Petição Juntada
-
15/01/2016 09:41
Serventuário
-
07/01/2016 17:29
Autos no Prazo
-
07/01/2016 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2015 13:13
Remetido ao DJE
-
16/12/2015 17:59
Remetido ao DJE
-
16/12/2015 17:57
Petição Juntada
-
16/12/2015 17:55
Petição Juntada
-
01/12/2015 11:12
Serventuário
-
18/11/2015 15:47
Autos no Prazo
-
18/11/2015 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2015 14:58
Remetido ao DJE
-
13/11/2015 16:19
Remetido ao DJE
-
05/11/2015 11:39
Serventuário
-
03/11/2015 14:57
Autos no Prazo
-
03/11/2015 14:56
Recebidos os autos do Advogado
-
24/10/2015 23:57
Suspensão do Prazo
-
20/10/2015 16:43
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
14/10/2015 18:43
Autos no Prazo
-
14/10/2015 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2015 13:43
Remetido ao DJE
-
09/10/2015 11:04
Remetido ao DJE
-
06/10/2015 09:19
Serventuário
-
03/09/2015 18:54
Autos no Prazo
-
03/09/2015 11:11
Ofício Expedido
-
02/09/2015 17:19
Petição Juntada
-
02/09/2015 17:19
Petição Juntada
-
02/09/2015 17:19
Petição Juntada
-
31/08/2015 10:56
Serventuário
-
22/08/2015 02:14
Suspensão do Prazo
-
06/08/2015 12:29
Autos no Prazo
-
31/07/2015 14:09
Serventuário
-
24/07/2015 11:13
Autos no Prazo
-
23/07/2015 12:26
Réplica Juntada
-
23/07/2015 12:25
Petição Juntada
-
23/07/2015 12:24
Petição Juntada
-
23/07/2015 12:24
Petição Juntada
-
23/07/2015 12:22
Petição Juntada
-
23/07/2015 10:21
Serventuário
-
21/07/2015 14:10
Autos no Prazo
-
16/07/2015 15:43
Carta de Intimação Expedida
-
16/07/2015 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2015 13:31
Remetido ao DJE
-
14/07/2015 19:07
Edital de Citação Expedido
-
14/07/2015 18:25
Remetido ao DJE
-
14/07/2015 18:13
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2015 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2015 14:06
Remetido ao DJE
-
06/05/2015 16:19
Remetido ao DJE
-
06/05/2015 16:19
Decisão
-
16/04/2015 16:06
Conclusos para despacho
-
06/04/2015 14:28
Autos no Prazo
-
01/04/2015 10:22
Serventuário
-
31/03/2015 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2015 14:08
Remetido ao DJE
-
26/03/2015 16:53
Proferido Despacho
-
28/01/2015 18:17
Conclusos para despacho
-
27/11/2014 18:24
Serventuário
-
21/10/2014 11:11
Autos no Prazo
-
20/10/2014 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2014 14:41
Remetido ao DJE
-
16/10/2014 15:26
Proferido Despacho
-
25/09/2014 14:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2014 10:34
Serventuário
-
13/06/2014 10:10
Autos no Prazo
-
10/06/2014 15:21
Edital de Citação Expedido
-
10/06/2014 09:33
Serventuário
-
09/06/2014 09:42
Expedição de documento
-
05/05/2014 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2014 12:20
Remetido ao DJE
-
25/04/2014 13:39
Proferido Despacho
-
07/02/2014 18:06
Conclusos para despacho
-
09/01/2014 17:02
Autos no Prazo
-
08/01/2014 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2013 10:37
Remetido ao DJE
-
10/10/2013 10:46
Remetido ao DJE
-
16/08/2013 00:00
Serventuário
-
30/07/2013 16:05
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
15/07/2013 00:00
Autos no Prazo
-
12/07/2013 15:12
Mandado de Citação Expedido
-
14/11/2012 00:00
Expedição de documento
-
13/11/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2012 00:00
Remetido ao DJE
-
12/11/2012 00:00
Proferido Despacho
-
07/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
11/05/2012 13:35
Carga Outro
-
10/05/2012 00:00
Conclusos
-
12/04/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
03/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
07/02/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
02/02/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
15/10/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
30/09/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
27/09/2010 00:00
Aguardando Juntada
-
22/07/2010 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
15/10/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
30/09/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
26/08/2009 00:00
Aguardando Juntada
-
23/07/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
14/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
03/07/2009 00:00
Aguardando Juntada
-
11/05/2009 00:00
Aguardando Juntada
-
24/04/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
07/04/2009 00:00
Aguardando Remessa
-
27/02/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
19/02/2009 00:00
Aguardando Juntada
-
26/01/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
09/01/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
22/12/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
11/12/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
28/11/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
19/11/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
17/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
17/11/2008 00:00
Conclusos
-
04/11/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
01/10/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
29/09/2008 09:21
Recebimento de Carga
-
24/09/2008 10:15
Carga Outro
-
19/09/2008 00:00
Remessa ao Setor
-
10/09/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
04/09/2008 00:00
Despacho Proferido
-
10/07/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
06/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
21/02/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
28/01/2008 00:00
Despacho Proferido
-
28/01/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
10/01/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
09/01/2008 00:00
Despacho Proferido
-
11/10/2007 00:00
Conclusos
-
14/08/2007 12:38
Recebimento de Carga
-
14/08/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
06/08/2007 14:06
Carga ao Advogado
-
06/08/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/08/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
24/07/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
23/07/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
08/05/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
02/05/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
27/04/2007 00:00
Despacho Proferido
-
22/03/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2007 15:33
Recebimento de Carga
-
19/03/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
13/03/2007 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
08/03/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
06/03/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/02/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
28/02/2007 00:00
Despacho Proferido
-
05/02/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
01/02/2007 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
31/01/2007 00:00
Despacho Proferido
-
26/01/2007 08:58
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2007
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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