TJSP - 1005485-17.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2025 00:44
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Luiz Elia Junior (OAB 220944/SP) Processo 1005485-17.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alpha Comercio de Veículos Ltda -
Vistos.
A tutela provisória, porquanto presentes os requisitos no artigo 300, do CPC, comporta acolhimento.
O instrumento contratual firmado entre as partes (fls. 19/24) evidencia, ao menos em cognição sumária, a existência de negócio jurídico, tendo como objeto o veículo "VW Up 1.0 MPI Take 1.0" (placas FYO-1H60).
Nesses moldes, está presente a probabilidade do direito invocado.
Como consequência, incumbia à requerida, dentro do prazo legal, proceder a transferência da propriedade do veículo junto ao órgão de trânsito, nos termos do artigo 123, inciso I, e § 1°, do Código de Trânsito Brasileiro.
No entanto, ao que se depreende, deixou de fazê-lo, bem como não arcou com os tributos incidentes sobre o veículo, dando causa à inscrição do crédito da dívida ativa em nome da requerente (fls. 25), fazendo com que tivesse que arcar com dívida alheia, conforme comprovantes de pagamentos acostados (fls. 38/39).
Nessa esteira, está evidenciado o risco de dano irreparável ou difícil reparação, dada a possibilidade de que novos débitos venham a ser exigidos da requerente, ainda que tenha procedido a comunicação da venda do veículo à requerida perante o órgão de trânsito (fls. 52).
Com tais fundamentos, defiro a tutela provisória, para determinar à requerida, no prazo de 60 (sessenta) dias, que proceda a transferência do veículo "VW Up 1.0 MPI Take 1.0" (placas FYO-1H60) para o seu nome ou de terceiro, arcando com os custos para tanto, inclusive o recolhimento dos tributos e despesas administrativas incidentes sobre o bem, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja incidência fica limitada ao prazo de 30 (trinta) dias.
Proceda-se a citação da requerida no novo endereço indicado (fls. 58), bem como sua intimação para cumprimento da tutela provisória, expedindo-se a competente carta de citação e intimação, cujas custas foram recolhidas (fls. 59/61).
Intime-se.
Valinhos, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
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27/01/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/12/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 04:51
Juntada de Certidão
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15/11/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 09:47
Expedição de Carta.
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14/11/2024 09:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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