TJSP - 3011329-46.2013.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 15:15
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP) Processo 3011329-46.2013.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1-O CCS Bacen consiste em um sistema de informações de natureza cadastral criado para dar cumprimento ao artigo 10A da Lei nº 9.613/98, que "dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências" (informação disponível em https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/ccs_docs/ccs_manual.pdf); contudo, no caso em exame não há qualquer indício de que a parte executada tenha praticado atos tendentes a desviar patrimônio a terceiros.
O Sistema deInvestigação de Movimentações Bancárias-SIMBA constitui instrumento destinado ao enfrentamento do crime organizado de natureza financeira; logo, não se justifica a utilização do aludido sistema para a busca de bens para satisfação de débitos em execuções individuais, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2030444-84.2020.8.26.0000, (Agravo de Instrumento nº 2171304-38.2020.8.26.0000, entre outros julgados).
A utilização do sistema CENSEC pelo Poder Judiciário é facultativa, o que encontra amparo em julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2014254-17.2018.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2109309-58.2019.8.26.0000, entre outros julgados), e o aludido sistema não está em utilização nesta Vara.
Como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, a pesquisa de declaração de operações com cartões de crédito (Decred) não apresenta eficácia prática relevante para a satisfação do débito em execução, porque resulta apenas em informações sobre movimentações financeiras pretéritas (Agravo de Instrumento nº 2027651-75.2020.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2173231-39.2020.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2173231-39.2020.8.26.0000, entre outros julgados).
A obtenção de informações por meio do sistema CRC-JUD pode dar-se pelos próprios interessados, independentemente de intervenção judicial, motivo pelo qual somente se justifica a realização da pesquisa pela serventia quando servir ao juízo ou a parte beneficiária da justiça gratuita, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2101535-40.2020.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2253319-25.2024.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2022391-75.2024.8.26.0000, entre outros julgados).
As ordens judiciais protocoladas por meio do Sisbajud abrangem ativos mantidos e movimentados não só em bancos convencionais, mas também em bancos digitais, fintechs e plataformas de pagamento, motivo pelo qual não se justifica a requisição de informações, por ofício, ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários; logo, caso a parte exequente pretenda a realização de pesquisa ou bloqueio de ativos de titularidade da parte executada por meio do Sisbajud deverá, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes e apresentar o demonstrativo atualizado do débito.
Por fim, as informações indicadas a fls. 354/355, itens d, e, f, g, i, j, k e m podem ser obtidas, a princípio, independentemente de intervenção judicial.
Diante disso, indefiro os requerimentos formulados a fls. 353/356, itens a, b, c, d, e, f, g, i, j, k, l, m, o, p e q. 2-Acolho o requerimento formulado a fls. 355, item n, e determino a realização de pesquisa pelo sistema Prevjud para obtenção do CNIS da parte executada Carlos Henrique Machado, única pessoa física no polo passivo, a fim de perquirir a existência de benefício previdenciário ou vínculo empregatício.
A parte exequente deverá comprovar o recolhimento das despesas correspondentes, no prazo de quinze dias.
Comprovado o recolhimento, providencie a serventia a realização da pesquisa.
Apresentado o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para se manifestar em quinze dias. 3-Acolho o requerimento formulado a fls. 356, parte final, e determino que seja requisitada, por meio do sistema Serasajud, a inclusão do nome da parte executada no rol de inadimplentes, com fundamento no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
A parte exequente deverá comprovar o recolhimento das despesas correspondentes, no prazo de quinze dias.
Comprovado o recolhimento, providencie a serventia o protocolo da requisição.
Int.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 01:38
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 20:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:06
Suspensão do Prazo
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03/12/2024 22:40
Apensado ao processo
-
03/12/2024 22:39
Incidente Processual Instaurado
-
02/12/2024 10:55
Petição Juntada
-
02/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 16:11
Documento Juntado
-
02/07/2024 13:35
Petição Juntada
-
26/06/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:05
Petição Juntada
-
07/04/2024 02:42
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2023 18:45
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
21/11/2023 13:33
Remetidos os Autos para Local Externo
-
09/11/2023 21:35
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 10:57
Autos no Prazo
-
25/10/2023 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 16:20
Bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 15:54
Petição Juntada
-
25/09/2023 10:47
Autos no Prazo
-
16/08/2023 10:30
Autos no Prazo
-
16/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 06:16
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:04
Petição Juntada
-
31/05/2023 14:45
Autos no Prazo
-
31/05/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 11:21
Autos no Prazo
-
07/02/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:56
Remetido ao DJE
-
06/02/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
06/02/2023 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2023 15:17
Petição Juntada
-
04/11/2022 09:57
Autos no Prazo
-
04/11/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 12:13
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2022 09:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/10/2022 09:42
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
09/09/2022 10:46
Autos no Prazo
-
09/09/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
06/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:24
Petição Juntada
-
12/07/2022 10:03
Autos no Prazo
-
12/07/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 10:39
Remetido ao DJE
-
11/07/2022 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2022 10:09
Certidão de Cartório Expedida
-
11/07/2022 10:09
Certidão de Cartório Expedida
-
02/06/2022 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:32
Remetido ao DJE
-
31/05/2022 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2021 15:34
Autos no Prazo
-
28/10/2021 18:48
Autos no Prazo
-
27/10/2021 18:17
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2021 14:27
Mandado de Levantamento Expedido
-
26/10/2021 14:25
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2021 19:01
Petição Juntada
-
15/10/2021 13:07
Autos no Prazo
-
15/10/2021 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 13:05
Remetido ao DJE
-
13/10/2021 16:58
Carta de Intimação Expedida
-
13/10/2021 16:58
Carta de Intimação Expedida
-
13/10/2021 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2021 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 13:46
Remetido ao DJE
-
05/10/2021 14:25
Decisão
-
28/09/2021 18:30
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 15:52
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2021 17:36
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2021 14:23
Decisão
-
24/09/2021 15:44
Petição Juntada
-
24/09/2021 15:34
Petição Juntada
-
16/09/2021 16:17
Autos no Prazo
-
16/09/2021 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 13:49
Remetido ao DJE
-
10/09/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 18:30
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 18:26
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2021 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 13:59
Remetido ao DJE
-
25/08/2021 17:37
Decisão
-
25/08/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 16:31
Petição Juntada
-
28/07/2021 15:43
Autos no Prazo
-
26/07/2021 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2021 11:48
Remetido ao DJE
-
16/07/2021 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2021 14:07
Petição Juntada
-
28/06/2021 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 12:39
Remetido ao DJE
-
22/06/2021 12:58
Proferido Despacho
-
17/06/2021 18:58
Certidão de Cartório Expedida
-
17/06/2021 18:58
Certidão de Cartório Expedida
-
08/06/2021 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 09:34
Remetido ao DJE
-
01/06/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 17:26
Petição Juntada
-
02/02/2021 18:06
Autos no Prazo
-
01/02/2021 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 10:26
Remetido ao DJE
-
19/01/2021 15:15
Decisão
-
14/01/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 16:05
Petição Juntada
-
17/12/2020 15:07
Recebidos os autos do Advogado
-
11/12/2020 13:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/12/2020 15:58
Autos no Prazo
-
26/11/2020 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 09:32
Remetido ao DJE
-
18/11/2020 17:32
Decisão
-
18/11/2020 15:23
Petição Juntada
-
05/11/2020 13:56
Autos no Prazo
-
05/11/2020 13:55
Recebidos os autos do Advogado
-
08/10/2020 14:22
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/10/2020 16:20
Autos no Prazo
-
05/10/2020 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2020 09:37
Remetido ao DJE
-
29/09/2020 13:36
Proferido Despacho
-
10/09/2020 15:01
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2019 18:08
AR Positivo Juntado
-
22/11/2019 16:50
Autos no Prazo
-
22/11/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2019 10:32
Remetido ao DJE
-
13/11/2019 15:26
Remetido ao DJE
-
13/11/2019 15:24
Carta de Intimação Expedida
-
13/11/2019 14:13
Expedição de documento
-
08/11/2019 12:22
Decisão
-
05/11/2019 17:37
Petição Juntada
-
15/10/2019 12:42
Autos no Prazo
-
15/10/2019 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2019 09:34
Remetido ao DJE
-
14/10/2019 09:22
Decisão
-
08/10/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2019 10:18
Remetido ao DJE
-
04/10/2019 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
01/10/2019 14:52
Petição Juntada
-
01/10/2019 14:51
Petição Juntada
-
23/09/2019 16:29
Recebidos os autos do Advogado
-
10/09/2019 12:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/09/2019 16:42
Autos no Prazo
-
03/09/2019 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2019 10:31
Remetido ao DJE
-
30/08/2019 11:32
Ato ordinatório
-
11/06/2019 16:27
Petição Juntada
-
08/05/2019 11:31
Recebidos os autos do Advogado
-
17/04/2019 13:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/04/2019 12:35
Autos no Prazo
-
09/04/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2019 10:34
Remetido ao DJE
-
08/04/2019 10:34
Remetido ao DJE
-
05/04/2019 18:25
Remetido ao DJE
-
05/04/2019 18:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2019 15:56
Carta Precatória Expedida
-
22/03/2019 18:39
Carta Precatória Expedida
-
08/03/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 16:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2019 11:20
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/03/2019 21:02
Suspensão do Prazo
-
21/02/2019 09:22
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
20/02/2019 17:14
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
20/02/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 17:11
Conclusos para decisão
-
27/11/2018 12:23
Petição Juntada
-
25/10/2018 15:56
Autos no Prazo
-
25/10/2018 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2018 09:47
Remetido ao DJE
-
23/10/2018 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2018 11:35
Petição Juntada
-
27/07/2018 16:55
Autos no Prazo
-
26/07/2018 09:23
Remetido ao DJE
-
25/07/2018 10:43
Decisão
-
25/07/2018 09:55
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/06/2018 13:06
Conclusos para decisão
-
30/01/2018 09:55
Petição Juntada
-
15/12/2017 15:52
Autos no Prazo
-
14/12/2017 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2017 12:02
Remetido ao DJE
-
12/12/2017 14:21
Ato ordinatório
-
12/12/2017 11:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/12/2017 18:00
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
10/07/2017 12:23
Petição Juntada
-
13/06/2017 16:34
Autos no Prazo
-
13/06/2017 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2017 09:59
Remetido ao DJE
-
08/06/2017 12:24
Ato ordinatório
-
01/06/2017 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2017 12:31
Remetido ao DJE
-
05/04/2017 16:08
Edital de Citação Expedido
-
24/02/2017 16:53
Petição Juntada
-
27/01/2017 18:16
Autos no Prazo
-
27/01/2017 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2017 09:42
Remetido ao DJE
-
23/01/2017 10:04
Ato ordinatório
-
06/10/2016 15:23
Petição Juntada
-
24/06/2016 11:37
Autos no Prazo
-
22/06/2016 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2016 09:24
Remetido ao DJE
-
20/06/2016 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2016 12:53
Conclusos para decisão
-
16/06/2016 14:34
Petição Juntada
-
17/12/2015 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2015 11:17
Remetido ao DJE
-
15/12/2015 16:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/09/2015 15:05
Mandado de Citação Expedido
-
07/08/2015 17:51
Petição Juntada
-
13/04/2015 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2015 09:23
Remetido ao DJE
-
09/04/2015 13:23
Ato ordinatório
-
06/04/2015 14:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2015 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2015 16:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2015 13:21
Petição Juntada
-
06/11/2014 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2014 09:07
Remetido ao DJE
-
30/10/2014 17:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/09/2014 11:03
Mandado de Citação Expedido
-
05/09/2014 16:13
Petição Juntada
-
06/05/2014 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2014 11:44
Remetido ao DJE
-
03/04/2014 12:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/01/2014 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2014 10:33
Remetido ao DJE
-
10/01/2014 16:43
Mandado Expedido
-
09/01/2014 16:33
Recebida a Petição Inicial
-
09/01/2014 09:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2013 18:30
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
19/12/2013 18:12
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/12/2013 14:44
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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