TJSP - 0000522-95.2024.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:15
Petição Juntada
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30/04/2025 18:55
Petição Juntada
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) Processo 0000522-95.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Ariovaldo Osele -
Vistos.
Fls. 149/150: Solicito ao BANCO CENTRAL a verificação da existência de ativos em nome do(s) coexecutado(s), Wagner Wanderley Felício, CPF nº *23.***.*09-84 no sistema "registradora de recebíveis" bem como no "Sistema Valores a Receber (SVR)" e, caso positivo, realize o bloqueio e transferência para conta judicial vinculada a estes autos, até o limite do débito (R$ 9.042,19, ref.
Julho/2024).
Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no e-mail: [email protected], constando ainda o número do processo, com a advertência de que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Providencie o exequente o encaminhamento da presente, comprovando-se nos autos.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À INSTITUIÇÃO ACIMA NOMINADA.
Indefiro a pesquisa SIGEF, eis que inexiste convênio com o TJSP, bem como porque a existência de eventuais imóveis rurais de propriedade dos executados pode ser verificada por meio das demais pesquisa - Infojud, ARISP.
Ainda, indefiro a pesquisa da movimentação bancária via SCR, pois mostra-se inócua, uma vez que a pesquisa via Sisbajud é capaz de alcançar valores disponíveis em contas, possibilitando, ainda seu bloqueio e transferência, com adendo de que tal pesquisa se mostra verdadeira quebra de sigilo bancário, não justificada nos autos.
Defiro a pesquisa CENSEC, mediante o recolhimento da taxa respectiva.
Sem prejuízo, diga sobre o AR negativo de fls. 151.
Intime-se. -
17/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 05:35
Remetido ao DJE
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16/04/2025 02:00
Determinada Requisição de Informações
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15/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
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01/03/2025 11:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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04/02/2025 18:18
Pedido de Penhora Juntado
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27/01/2025 04:37
Certidão Juntada
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24/01/2025 09:25
Carta de Intimação Expedida
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24/01/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:16
Remetido ao DJE
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23/01/2025 10:22
Ato ordinatório
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23/01/2025 10:08
Documento Juntado
-
23/01/2025 05:42
Remetido ao DJE
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22/01/2025 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:15
Petição Juntada
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25/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 01:50
Remetido ao DJE
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24/10/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 20:40
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
23/10/2024 12:09
Remetido ao DJE
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23/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:53
Remetido ao DJE
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22/10/2024 10:26
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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22/10/2024 10:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/09/2024 06:15
Bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 15:54
Conclusos para decisão
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06/08/2024 19:25
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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05/08/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 01:06
Remetido ao DJE
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02/08/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2024 04:02
AR Positivo Juntado
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21/05/2024 04:41
Certidão Juntada
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20/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 09:44
Remetido ao DJE
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20/05/2024 09:08
Carta de Intimação Expedida
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20/05/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:05
Conclusos para decisão
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02/04/2024 19:07
Petição Juntada
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27/03/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 09:52
Remetido ao DJE
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27/03/2024 07:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
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25/03/2024 16:58
Certidão de Cartório Expedida
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05/02/2024 19:27
Petição Juntada
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30/01/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 01:19
Remetido ao DJE
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28/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:14
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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