TJSP - 0004281-69.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
11/05/2025 05:41
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Juliana Rodrigues de Souza (OAB 229518/RJ), Fábio Nogueira de Paula (OAB 461617/SP) Processo 0004281-69.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandoval Dantas Cerqueira - Exectdo: BANCO PAN S.A., Jj Soluções Em Negócios Eireli -
Vistos.
Chamo o feito à ordem. À fl. 1/5, SANDOVAL DANTAS CERQUEIRA iniciou o presente Cumprimento de Sentença para recebimento do seu crédito de R$ 9.831,48 (janeiro/2024). À fl. 28/33 e 36/41, o BANCO PAN S/A apresentou Impugnação, aduzindo, em suma, excesso na execução pela falta de compensação dos valores já creditados ao exequente.
Indicou como correto o valor de R$ 5.033,27 (junho/2024), efetuando depósito à fl. 48. À fl. 44/46, a JJ SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS EIRELI apresentou Impugnação, aduzindo, em suma, excesso na execução pela falta de compensação dos valores já creditados ao exequente.
Indicou como correto o valor de R$ 7.134,55 (julho/2024). À fl. 151, a quantia depositada à fl. 48 foi levantada pelo exequente. À fl. 153/154, proferiu-se a seguinte decisão: "[...] Pelo exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pelo exequente, atribuindo-lhes efeitos modificativos, para REVOGAR a r. decisão de fls. 72/74 dos autos e REJEITAR a Impugnação apresentada pelo executado.
Em consequência, HOMOLOGO o cálculo de fl. 46 dos autos e RECONHEÇO a existência do débito remanescente de R$ 2.101,28 (junho/2024)." À fl. 157/160, o exequente apresentou pedido para aplicação das sanções do art. 523, caput e §2º, do Código de Processo Civil, majorando-se os honorários sucumbenciais no patamar de 20%. À fl. 172, o BANCO PAN S/A efetuou depósito à fl. 264 de R$ 1.119,35 e requereu a extinção do feito. À fl. 265, o exequente discordou do depósito de fl. 264.
Pois bem.
Inicialmente, vale esclarecer que o exequente já levantou a quantia que lhe era devida a título de danos morais (R$ 3.000,00), devidamente atualizada e com acréscimo dos juros de mora estipulados na ação principal (R$ 5.033,27), conforme alvará de fl. 151.
Não obstante, consoante decisão de fl. 153/154, ficou reconhecido que competia às executadas efetuar o depósito da quantia restante de R$ 2.101,28 (junho/2024), entretanto, efetuou-se depósito de apenas R$ 1.119,35 (dezembro/2024) - valor inferior ao determinado. 1.
Diante disso, intimem-se as executadas a depositar, em 10 (dez) dias, o valor restante, observando que sobre ele deverá incidir a multa e os honorários, que arbitro em 10%, ambos previstos no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. 1.1.
Feito o depósito, tornem conclusos para extinção. 1.2.
Caso o depósito não seja efetuado, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito e requerer medida adequada à espécie para execução forçada, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito. 1.3.
Sem prejuízo, decorrido o prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor incontroverso de R$ 1.119,35 consoante ao depósito de fl. 264 em favor do exequente, mediante apresentação de Formulário MLE.
Intime-se. -
31/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/06/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002400-57.2023.8.26.0650
Itau Seguros de Auto e Residencia S.A.
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 08:34
Processo nº 0020338-54.2010.8.26.0451
Inconel Industria e Comercio de Acos Ltd...
Vitor Alves de Andrade Junior EPP
Advogado: Luiz Alberto Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2010 18:43
Processo nº 1003008-89.2022.8.26.0650
Aparecida de Fatima de Oliveira Somera
Rubens Henrique Rodrigues Alves
Advogado: Victor Guilherme de Carvalho Brunello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2022 17:18
Processo nº 1025215-07.2023.8.26.0114
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Everton Rodrigues da Silva
Advogado: Adriano Sola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 15:50
Processo nº 0000819-73.2022.8.26.0451
Barbara Faustina Almeida Cruz
Mario Lino de Souza Kit House – ME
Advogado: Jessica Aparecida Dantas Donega
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2019 18:45