TJSP - 1001701-32.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 00:31
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Barasnevicius Quagliato (OAB 183931/SP), Larissa Ferreira Villalta (OAB 460668/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) Processo 1001701-32.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Willians Rafael Bruno -
Vistos.
A parte requerente ajuizou ação de restituição de valor cumulada com indenização por dado moral em face de UKUCHUMA FINANCIAL SERVICES.
Foi determinada a comprovação da condição de hipossuficiência do autor (fls. 36/37), tendo o autor procedido com o recolhimento das custas processuais e apresentado pedido para ofício a empresa LocalPay para que informasse a localização da parte requerida no Brasil, com a finalidade de citação neste endereço, dispensando-se a citação por carta rogatória.
Decisão de fls. 46/47 recebeu o emenda à inicial, indeferiu o pedido de tutela de arresto, e deferiu o pedido de expedição de ofício para que a empresa LocalPay informasse os dados do titular da conta recebedora da empresa requerida.
Com a manifestação do requerente, que o ofício não atendeu o solicitado, foi determinado o encaminhamento de novo ofício, e após a respostas, a parte requerente manifestou-se às fls. 97 informando que a LocalPay atuou como ponte para a concretização do prejuízo.
Foi determinada a parte exequente que esclarecesse o autor, o que pretendia em termos de prosseguimento (fls. 98).
A parte requerente pugnou pela realização de pesquisas de endereço em nome da parte requerida.
Por primeiro, até o momento ainda não ocorreu o recebimento da inicial com a decisão de citação, ante o requerido pela expedição de ofício a empresa indicada para que fornecesse o endereço do requerido.
Assim, antes do despacho inicial deverá a parte requerente informar: A) se será mantido no polo passivo da demanda apenas a empresa UKUCHUMA FINANCIAL SERVICES ou se pretende a inclusão no polo passivo da empresa PAY RETAILERS BR SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA.
B) no caso da pesquisa de endereços da primeira requerida, indicar o CNPJ para pesquisa, bem como recolher as taxas devidas.
Após, tornem conclusos para recebimento.
Int.
Valinhos, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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