TJSP - 1001360-84.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001360-84.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marcos Evandro Godoi Filho -
Vistos.
Fls. 47: Defiro.
Expeça-se a carta de citação no endereço indicado.
Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP) -
26/08/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:40
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 05:11
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP) Processo 1001360-84.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Evandro Godoi Filho -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como diante da constatação do baixíssimo índice de êxito nas audiências prévias de conciliação designadas por este Juízo após a vigência do atual CPC, transcorrido praticamente um ano de sua aplicação e o que está, atualmente, somente a acarretar maior delonga no trâmite processual e maior carga de trabalho à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto ao direito fundamental constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º., LXXVIII, da Carta Magna), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado no.35 da ENFAM).
Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es).
Intime-se. -
17/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 08:33
Certidão Juntada
-
16/04/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 02:02
Carta Expedida
-
16/04/2025 02:02
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:07
Petição Juntada
-
29/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:18
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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