TJSP - 1000029-87.2025.8.26.0315
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1000029-87.2025.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Laranjal Clinica Odontologica Ltda, - Vistos, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM).
Nos termos da atual redação do artigo 829, do hodierno Código de Processo Civil, cite a parte executada, por meio de carta postal, para que, no prazo de três (03) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito.
No mesmo ato da citação postal, ficará a devedora intimada que, no prazo de quinze (15) dias úteis e, garantida a execução, poderá opor embargos, na forma dos artigos 914 e seguintes, do Código de Processo Civil/15.
Consignar na missiva o disposto no artigo 916, "caput", do Código de Processo Civil/15, ou seja, no prazo para oferta de embargos, reconhecendo o crédito do credor e, comprovando, documentalmente, o depósito de 30% (trinta por cento), do valor da execução, o devedor poderá requerer que seja permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Caso requerido, providencie a serventia, a expedição de certidão para eventual averbação premonitória, aludida no artigo 828, do Código de Processo Civil/15 e, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando-se, posteriormente, nos autos do processo, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Tratando-se de execução definitiva de título judicial e, se houve requerimento da parte exequente, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, providencie a serventia a inclusão do nome da executada, em cadastro de inadimplentes.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15.
Intimem-se. -
22/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 20:34
Expedição de Carta.
-
21/04/2025 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 22:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 06:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000280-25.2025.8.26.0315
Lucia Eich Bordignon
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carlos Augusto dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 17:15
Processo nº 0001926-69.2024.8.26.0650
Valdete Dias Correa Borges
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Donizeti Aparecido Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2022 11:45
Processo nº 1054880-68.2023.8.26.0114
Thiago Basilio dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Adriano Blatt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2023 12:05
Processo nº 1006245-60.2023.8.26.0533
Olaide de Fatima Galiciano
Banco Bmg S/A.
Advogado: Pablo Almeida Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 14:15
Processo nº 1009684-68.2023.8.26.0084
Renata Bastos de Oliveira
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Lais Brunez Pardim dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 14:37