TJSP - 1001270-11.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:41
Remetido ao DJE
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23/05/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 17:01
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Figueiredo Angelo Barufi (OAB 63441/GO) Processo 1001270-11.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kgiro Securitizadora S/A - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias. -
25/04/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:12
Remetido ao DJE
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24/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 16:38
AR Negativo Juntado
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16/04/2025 08:00
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Figueiredo Angelo Barufi (OAB 63441/GO) Processo 1001270-11.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kgiro Securitizadora S/A -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
31/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 18:03
Certidão Juntada
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31/03/2025 00:29
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:47
Carta Expedida
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28/03/2025 17:46
Recebida a Petição Inicial
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14/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:54
Emenda à Inicial Juntada
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04/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:15
Remetido ao DJE
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03/02/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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