TJSP - 0005405-43.2024.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:15
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Kowalski Teske (OAB 16327/SC) Processo 0005405-43.2024.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Bookingcom Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda -
Vistos.
Ciente da petição de fls. 6/7 e da manifestação de fl. 10.
Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls. 7, conforme fls. 10.
Será observada pela Serventia a ordem cronológica para a expedição do documento.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se. -
31/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 09:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 11:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009572-63.2024.8.26.0020
Adelino Ribeiro Cardoso Filho
Agostinho de Sousa Cardoso
Advogado: Adriana de Fatima Martinez Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 15:32
Processo nº 1036905-96.2024.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
J R B Lima Consultoria
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 15:46
Processo nº 1006734-34.2022.8.26.0533
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Giuliano Albert Gomes Heleno
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2022 21:30
Processo nº 1002987-47.2014.8.26.0019
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2014 13:22
Processo nº 1010858-13.2023.8.26.0020
Comercial de Pneus Roma LTDA
Rodoviario Amigo do Vento Nacional &Amp; Int...
Advogado: Michelangelo Calixto Perrella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 17:30