TJSP - 1016404-18.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:03
Petição Juntada
-
10/05/2025 01:47
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Karyne Mendes Silva (OAB 341038/SP) Processo 1016404-18.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida Benedita do Prado Guilherme - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Petição de fls. 266/291: Discute exaustivamente o banco a legalidade da assinatura digital, indicando que a autora é quem deveria provar a alegada inexistência da contratação, sem observar que no despacho saneador houve a inversão do onus da prova do nos termos do artigo 6º, VIII do CDC, sendo necessária a perícia digital como já determinado.
No mais, o banco requerido impugnou a estimativa do experto nomeado pelo Juízo e requerendo a redução dos honorários.
A fixação dos honorários envolve muito além das horas trabalhadas, levando-se em conta a complexidade do caso, a expertise necessária para o desenvolvimento da perícia, que detém um nível de expertise especifico para o desenvolvimento dos trabalhos, sem contar a confiança que tal perito tem desenvolvido neste Juízo, pela razão do zelo e conhecimento.
Assim, fixo os honorários do experto nos moldes apresentados na proposta de fls. 263/265, a saber R$ 2.000,00.
No prazo de 10 dias, recolha o banco requerido os valores dos honorários periciais, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, atenda o banco requerido, os documentos solicitados as fls. 396/397 encaminhando-se no e-mail lá indicado pela perita. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime(m)-se. -
17/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:00
Remetido ao DJE
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16/04/2025 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:05
Petição Juntada
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19/03/2025 16:16
Petição Juntada
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12/03/2025 21:25
Petição Juntada
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05/03/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 13:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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03/03/2025 00:02
Remetido ao DJE
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28/02/2025 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 22:25
Especificação de Provas Juntada
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24/02/2025 13:05
Petição Juntada
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19/02/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
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17/02/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 16:36
Réplica Juntada
-
21/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 11:46
Contestação Juntada
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03/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 17:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/12/2024 16:07
Mandado de Citação Expedido
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03/12/2024 09:01
Remetido ao DJE
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03/12/2024 07:42
Recebida a Petição Inicial
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02/12/2024 07:59
Conclusos para despacho
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02/12/2024 07:56
Certidão de Cartório Expedida
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29/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 10:16
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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29/11/2024 10:16
Redistribuição de Processo - Saída
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29/11/2024 09:57
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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29/11/2024 00:03
Remetido ao DJE
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28/11/2024 16:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:01
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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