TJSP - 1016072-51.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 01:45
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 21:15
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislene Aparecida Zardo de Souza (OAB 287045/SP), Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB 87253/MG) Processo 1016072-51.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Bueno de Mattos - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Petição de fls. 163/164: Discute o banco a dispensa da prova pericial, indicando que a autora é quem deveria pagar os honorários, sem observar que no despacho saneador houve a inversão do onus da prova do nos termos do artigo 6º, VIII do CDC, sendo necessária a perícia digital como já determinado e este onus é do banco requerido.
A inversão do ônus da prova significa que o consumidor não precisa produzir a prova, mas o fornecedor (banco) precisa.
Assim, no prazo de 10 dias recolha o banco requerido o valor dos honorários perícias, sob pena de preclusão da prova. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime(m)-se. -
17/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:00
Remetido ao DJE
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16/04/2025 07:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:35
Petição Juntada
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06/03/2025 14:16
Petição Juntada
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05/03/2025 22:16
Petição Juntada
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25/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 11:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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25/02/2025 09:00
Remetido ao DJE
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25/02/2025 08:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 07:50
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:25
Especificação de Provas Juntada
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06/02/2025 15:05
Petição Juntada
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04/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 17:18
Petição Juntada
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04/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
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03/02/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 16:15
Réplica Juntada
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30/01/2025 14:06
Petição Juntada
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18/12/2024 10:46
Pedido de Habilitação Juntado
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13/12/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 10:30
Remetido ao DJE
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13/12/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 22:36
Contestação Juntada
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11/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 13:30
Remetido ao DJE
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11/12/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 12:46
Ofício Juntado
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11/12/2024 07:01
AR Positivo Juntado
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27/11/2024 09:02
Certidão Juntada
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26/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 16:57
Carta Expedida
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26/11/2024 10:45
Petição Juntada
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26/11/2024 05:30
Remetido ao DJE
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25/11/2024 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 09:13
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:10
Certidão de Cartório Expedida
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21/11/2024 18:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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