TJSP - 1063766-69.2021.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2025 22:43
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 01:16
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:09
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 16:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/06/2024 18:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/01/2024 11:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2024.
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23/08/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Oliveira França (OAB 312140/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 475175/SP) Processo 1063766-69.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Custódia Basílio - Reqda: BANCO PAN S/A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado.
O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva.
Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição.
Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 15:54
Ato ordinatório
-
21/07/2023 18:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/03/2023 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 22:14
Suspensão do Prazo
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23/11/2022 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 17:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/09/2022 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 17:38
Julgada improcedente a ação
-
06/06/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2022 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2022 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/04/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2022 19:06
Expedição de Carta.
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02/12/2021 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2021 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 16:44
Juntada de Outros documentos
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01/12/2021 16:43
Decisão
-
26/11/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2021 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2021 15:23
Expedição de Carta.
-
02/08/2021 16:27
Juntada de Outros documentos
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02/08/2021 15:32
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2021 09:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/07/2021 19:35
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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