TJSP - 1035657-95.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:59
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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27/05/2025 14:55
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 05:41
Contrarrazões Juntada
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05/05/2025 01:44
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro da Gama Alves (OAB 454860/SP), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF) Processo 1035657-95.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rita Izabel do Nascimento - Reqdo: BANCO SAFRA S/A - Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil e do art. 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo. -
22/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:31
Remetido ao DJE
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22/04/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 08:57
Apelação/Razões Juntada
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02/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro da Gama Alves (OAB 454860/SP), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF) Processo 1035657-95.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rita Izabel do Nascimento - Reqdo: BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão da parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito (art. 487, II, CPC).
Em razão do princípio da causalidade, sucumbirá a autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, observando a suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida à parte autora, conforme art. 98, § 3º, do CPC.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. -
01/04/2025 00:17
Remetido ao DJE
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31/03/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 09:30
Certidão de Cartório Expedida
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09/12/2024 11:10
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:44
Especificação de Provas Juntada
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09/12/2024 10:37
Réplica Juntada
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20/11/2024 08:04
AR Positivo Juntado
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19/11/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 08:55
Pedido de Habilitação Juntado
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13/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:20
Remetido ao DJE
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12/11/2024 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 22:45
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:27
Contestação Juntada
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02/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 08:20
Certidão Juntada
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01/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
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31/10/2024 16:19
Carta Expedida
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31/10/2024 16:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/10/2024 22:55
Conclusos para despacho
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26/09/2024 04:38
Petição Juntada
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03/09/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:07
Remetido ao DJE
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30/08/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:09
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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09/08/2024 15:09
Redistribuição de Processo - Saída
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08/08/2024 14:39
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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05/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 13:32
Remetido ao DJE
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05/08/2024 12:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
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03/08/2024 02:08
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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