TJSP - 1004668-63.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 05:44
Remetido ao DJE
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14/05/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 21:00
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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16/04/2025 07:00
AR Positivo Juntado
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) Processo 1004668-63.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Blue Lyne Pirituba -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
02/04/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 10:06
Certidão Juntada
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02/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:37
Carta Expedida
-
01/04/2025 17:37
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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