TJSP - 0001670-45.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/05/2025 02:19
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 21:51
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 408485/SP) Processo 0001670-45.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro de Estudos Integrados Americanense Ltda -
Vistos.
Intime-se o(a) exequente ao recolhimento da taxa postal para intimação do(a)s executado(a)s.
Após essa providência, na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 14.234,97 (conforme demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, restarão deferidas as pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas eletrônicos à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, ressalvados os casos de gratuidade.
Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. -
22/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 16:02
Apensado ao processo
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25/03/2025 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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