TJSP - 1000798-53.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Roberto Stocco (OAB 169295/SP) Processo 1000798-53.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão do oficial de justiça, devendo a parte autora informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação da parte ré, recolhendo-se ainda, as taxas pertinentes, no prazo de trinta dias.
Havendo necessidade de realização de pesquisas de endereços, deverá a parte autora formular pedido, recolhendo as taxas pertinentes no mesmo prazo.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, a parte autora deverá ser intimada para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção.
Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos deverão subir à conclusão para extinção nos termos do artigo 485, inciso III, cc. § 1º do CPC. -
01/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 12:34
Ato ordinatório
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30/04/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 00:21
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/01/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/01/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2024 18:23
Concedida a Medida Liminar
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11/01/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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