TJSP - 1005759-51.2022.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:17
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
06/05/2025 12:17
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 1005759-51.2022.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Mesmo sendo realizadas diversas diligências e esgotadas as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, restou infrutífera a persecução de bens passíveis de penhora para satisfazer a execução.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da parte exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda". (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, não havendo evidências concretas da existência de patrimônio, com fundamento no art. 921, inc.
III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Desta forma, para que a parte credora possa persistir realizando tais buscas que venham a viabilizar a penhora e excussão, dou a esta Decisão, por cópia assinada digitalmente, força de Alvará Judicial, cabendo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Portanto, fica Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, -
31/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:36
Processo Suspenso por 1 ano
-
27/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:33
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
11/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:10
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
15/02/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:06
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 17:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/02/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:41
Petição Juntada
-
03/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:55
Petição Juntada
-
10/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 11:58
Evoluída a Classe
-
07/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 14:05
Petição Juntada
-
13/11/2024 13:10
Mandado Expedido
-
13/11/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 16:26
Petição Juntada
-
02/11/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 18:39
Petição Juntada
-
10/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 15:16
Ato ordinatório
-
08/10/2024 15:14
Documento Juntado
-
22/08/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:16
Petição Juntada
-
12/08/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 09:37
Petição Juntada
-
22/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 13:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/06/2024 22:46
Suspensão do Prazo
-
20/06/2024 22:49
Suspensão do Prazo
-
14/05/2024 12:20
Mandado Expedido
-
14/05/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/05/2024 10:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
18/04/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2023 23:34
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 11:14
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
20/10/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 18:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/10/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:56
Petição Juntada
-
23/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:58
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/07/2023 23:22
Documento Juntado
-
27/06/2023 23:36
Documento Juntado
-
27/06/2023 23:36
Documento Juntado
-
18/05/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 17:23
Petição Juntada
-
19/04/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 09:12
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 15:40
Documento Juntado
-
15/03/2023 14:57
Petição Juntada
-
27/02/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
24/02/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
23/02/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:25
Petição Juntada
-
27/09/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2022 12:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/07/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 12:17
Mandado Expedido
-
08/07/2022 12:16
Certidão de Cartório Expedida
-
08/07/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
07/07/2022 20:20
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 17:47
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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