TJSP - 0004793-08.2024.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:53
Certidão de Cartório Expedida
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09/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:55
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 12:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/04/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2025 10:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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30/04/2025 09:13
Certidão Juntada
-
24/04/2025 08:07
AR Positivo Juntado
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04/04/2025 06:06
Certidão Juntada
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03/04/2025 13:01
Carta de Intimação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 0004793-08.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Diante do exposto, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE a ação para: a) Declarar a inexigibilidade dos débitos referentes às faturas impugnadas, vencidas nos meses de abril e maio de 2023; janeiro e agosto de 2024 (págs. 4/7); b) Condenar a ré à emissão de novas faturas, considerando a média de consumo dos seis meses anteriores às supostas irregularidades, deduzindo-se eventuais valores já pagos pela autora.
Mantém-se, ainda, a tutela de urgência anteriormente concedida.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
I.C. -
01/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:58
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:29
Julgada Procedente a Ação
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19/03/2025 13:40
Conclusos para Sentença
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19/03/2025 13:39
Documento Juntado
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19/03/2025 13:39
Certidão Juntada
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07/03/2025 07:07
AR Positivo Juntado
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21/02/2025 08:09
Certidão Juntada
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20/02/2025 15:49
Carta de Intimação Expedida
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18/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 10:35
Remetido ao DJE
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17/01/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 12:36
Conclusos para Sentença
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18/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:57
Certidão de Cartório Expedida
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19/11/2024 09:55
Certidão Juntada
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11/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2024 10:36
Conclusos para Sentença
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03/11/2024 10:35
Certidão Encaminhada Expedida
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01/11/2024 19:22
Contestação Juntada
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18/10/2024 14:03
Pedido de Habilitação Juntado
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11/10/2024 18:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/10/2024 16:46
Mandado de Citação Expedido
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11/10/2024 09:39
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:33
Ajuizamento Digitalizado
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08/10/2024 15:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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