TJSP - 0000663-58.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:40
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 15:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/05/2025 02:50
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Marcos Rogério Livio (OAB 362988/SP) Processo 0000663-58.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Rogério Livio, Marcos Rogério Livio - Exectdo: Nu Financeira S.a. -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em tramite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil; Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 28/29, em favor do(a) exequente, observando-se o COMUNICADO CG Nº 12/2024; Fls. 25/27: Observe o executado que constam depositados nos autos principais valores consignados pelo autor, os quais poderão ser levantados mediante a apresentação de formulário MLE naquele feito, sendo que eventual diferença deve ser objeto de incidente de cumprimento de sentença específico; Nos termos do artigo 1098 das NSCGJ proceda a serventia a apuração das custa, pela parte executada.
Caso o vencido não seja beneficiário da justiça gratuita, intime-se para pagamento, expedindo-se a certidão para inscrição na divida ativa quando inadimplente.
Em sendo beneficiário, efetuado o recolhimento, ou expedida a certidão, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
17/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:12
Remetido ao DJE
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16/04/2025 09:11
Certidão de Cartório Expedida
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16/04/2025 09:09
Documento Juntado
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16/04/2025 09:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:58
Documento Juntado
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02/04/2025 16:58
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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28/03/2025 20:25
Guia Juntada
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28/03/2025 20:25
Documento Juntado
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28/03/2025 20:25
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
21/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 12:35
Documento Juntado
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21/03/2025 12:35
Guia Juntada
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21/03/2025 12:35
Petição Juntada
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21/03/2025 00:43
Remetido ao DJE
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20/03/2025 15:08
Ato ordinatório
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20/03/2025 15:05
Certidão de Cartório Expedida
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18/02/2025 13:35
Petição Juntada
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18/02/2025 13:35
Guia Juntada
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18/02/2025 13:35
Documento Juntado
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18/02/2025 13:35
Guia Juntada
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18/02/2025 13:35
Documento Juntado
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17/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:23
Remetido ao DJE
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14/02/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:49
Apensado ao processo
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14/02/2025 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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