TJSP - 1003040-46.2023.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 04:49
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 16:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 21:50
Embargos de Declaração Juntados
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Fernandes Fainé Gomes (OAB 183568/SP), Pedro Martins (OAB 327134/SP) Processo 1003040-46.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação Nova Jandira - Residencial Nova Paulista - Condomínio Atípico - Reqdo: Jesus Bezerra da Cruz, Denise Pinto - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito do processo e JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação proposta por ASSOCIAÇÃO NOVA JANDIRA RESIDENCIAL NOVA PAULISTA em face de JESUS BEZERRA DA CRUZ e outro.
Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados, sendo que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
31/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:36
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:10
Julgada improcedente a ação
-
27/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:53
Alegações Finais Juntadas
-
20/02/2025 13:31
Petição Juntada
-
11/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
14/11/2024 14:50
Petição Juntada
-
12/11/2024 09:42
Petição Juntada
-
05/11/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:50
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:33
Petição Juntada
-
08/10/2024 11:40
Petição Juntada
-
03/09/2024 19:40
Réplica Juntada
-
09/08/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 15:59
Contestação Juntada
-
10/07/2024 13:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/07/2024 13:08
Mandado Juntado
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05/07/2024 14:18
Mandado Expedido
-
10/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 18:32
Conclusos para decisão
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22/01/2024 15:18
Petição Juntada
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12/12/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 12:08
Remetido ao DJE
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12/12/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2023 14:04
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
02/12/2023 14:04
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
01/11/2023 06:51
Certidão Juntada
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01/11/2023 06:51
Certidão Juntada
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31/10/2023 17:20
Carta Expedida
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31/10/2023 17:20
Carta Expedida
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30/10/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 13:36
Remetido ao DJE
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01/08/2023 12:12
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 18:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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