TJSP - 0005751-14.2024.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/05/2025 03:07
Suspensão do Prazo
-
20/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 02:05
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Lussari (OAB 279278/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP), Vitoria Finardi (OAB 442503/SP) Processo 0005751-14.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Barros Andrade Lima, Raphael Barros Andrade Lima - Exectda: Nancy Rodrigues Simões -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, COM REITERAÇÃO DE 30 DIAS; Sem dar ciência à parte contrária, proceda a serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução (artigo 854 do CPC), via Sisbajud; Se Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; Se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Se frutífera/parcialmente frutífera, Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica/carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, o exequente providenciar o recolhimento das taxas devidas para tanto, se não beneficiário da gratuidade processual; Decorrido o prazo legal, sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, aguardando-se pelo prazo de 15 dias eventual apresentação de impugnação, independente de nova intimação; Havendo impugnação, tornem conclusos para recebimento da mesma; Intime-se. -
31/03/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:16
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:04
Apensado ao processo
-
05/11/2024 17:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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