TJSP - 0002884-18.2024.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 22:23
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gonzalez (OAB 158817/SP), Graziela de Oliveira (OAB 390221/SP), Elisabete Cristina Costa Lourenço (OAB 484231/SP) Processo 0002884-18.2024.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lusiane Maciel Ferreira - Exectdo: Hm 24 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos.
Devidamente quitado o débito, conforme noticiado a fls.30 e 33, pela exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o mandado de levantamento do depósito de fls. 28/29 em favor da exequente, observando-se formulário de fls. 31.
Uma vez extinta a execução, fica intimado o executado, na pessoa do seu procurador, para que efetue o pagamento da taxa judiciária (custas finais) no importe de R$ 185,10, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de não recolhimento, intime-se pessoalmente o executado para que efetue o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que o valor será acrescido das custas da intimação.
Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.).
Com o pagamento ou a inscrição na dívida, e nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. -
22/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 16:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2024 09:46
Recebida a Petição Inicial
-
07/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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