TJSP - 1010153-53.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:26
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1010153-53.2025.8.26.0114 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Banco C6 S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. -
24/04/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 14:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
23/04/2025 14:54
Auto de Apreensão Juntado
-
12/04/2025 19:25
Petição Juntada
-
11/04/2025 16:04
Mandado Expedido
-
11/04/2025 16:00
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
11/04/2025 14:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 16:33
Decisão Determinação
-
08/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:03
Mandado Expedido
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1010153-53.2025.8.26.0114 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Banco C6 S/A - Inexistente a adequação da situação dos autos às hipóteses legais do artigo 189 do Código de Processo Civil, tramite-se sem segredo de justiça.
Comprovada a mora, DEFERE-SE a BUSCA E APREENSÃO do veículo.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, ficando o(a) autor(a) como depositário(a).
Executada a liminar, cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, conforme § 3º, do Art. 3º, da referida Lei, ou, no prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário(a) na inicial (parcelas vencidas e vincendas, acrescidas das despesas processuais e honorários advocatícios de 10%), hipótese na qual o bem lhe(s) será restituído livre do ônus, ficando ciente de que não havendo o pagamento nesse prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) credor(a) fiduciário(a).
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
Ficam desde logo autorizados o uso de força policial e arrombamento, se necessário for, servindo este mandado de requisição junto ao Comando da Polícia Militar (observando-se que o veiculo pode ser apreendido mesmo que venha a ser encontrado em outro endereço, e o pedido de reforço policial se estende também para outros endereços nesta Comarca, além do que consta neste mandado).
Para a hipótese da venda antecipada do veículo, fica desde já o autor advertido da penalidade do §6º do artigo 3º do Dec.
Lei 911/69. -
01/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:31
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:17
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:38
Petição Juntada
-
27/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:27
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 20:16
Decisão Determinação
-
26/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:34
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
18/03/2025 13:32
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/03/2025 13:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/03/2025 13:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/03/2025 12:04
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/03/2025 08:24
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 06:18
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
17/03/2025 13:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:07
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/03/2025 11:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/03/2025 11:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/03/2025 14:43
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/03/2025 14:19
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
13/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:22
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/03/2025 12:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/03/2025 12:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/03/2025 12:20
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/03/2025 12:04
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
10/03/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 17:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007059-85.2023.8.26.0114
Maria de Lourdes Gobbi Nogueira
Marco Antonio Marchiori
Advogado: Bruna Tortelli Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1011972-25.2025.8.26.0114
Brasil Web Transportes e Logistica LTDA
Rainha Padaria Bueno de Jacarei LTDA ME
Advogado: Tulio Augusto Silva Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 14:30
Processo nº 0003871-84.2005.8.26.0609
Jair Elias Sanches
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Lucas Pereira Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2005 16:46
Processo nº 0021569-69.2024.8.26.0114
Marcia Franco Salgado Ramos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carlos Armando Milani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2020 10:53
Processo nº 0014306-59.2019.8.26.0114
Banco do Brasil S/A
Vanessa da Cunha Teixeira
Advogado: Fabiana Duraes Sette
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2012 09:57