TJSP - 1026185-70.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 22:58
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 238245/SP), Ruben Bento de Carvalho (OAB 385514/SP), Priscila Bento de Carvalho (OAB 495573/SP) Processo 1026185-70.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lurian Trindade de Oliveira - Reqda: Anhanguera Educacional Participações S/A - III DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para extinguir o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil e, por consequência, DECLARO a inexigibilidade dos débitos de referentes ao Instrumento particular de confissão e novação de dívida de fls. 107-108, inscritos entre 30.04.2023 e 30.09.2023, nos valores individualizados de i) R$ 68,32 (fatura 122829680213); ii) R$ 68,01 (fatura 122829680212); iii) R$ 68,01 (fatura 122829680210); iv) R$ 68,01 (fatura 122829680209) e v) R$ 68,01 (fatura 122829680208) (fls. 37-39) e DETERMINO a exclusão do apontamento negativo do nome da autora nos serviços de proteção ao crédito, exclusivamente em relação a tais débitos discutidos nos presentes autos.
No mais, CONDENO a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização pelos danos morais suportados, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescidos de juros de mora a partir da data evento danoso, ou seja, da 30.04.2023, data da primeira inscrição indevida (fls. 37-39) (Súmula 54, STJ).A correção monetária deve ser realizada de acordo com a Tabela Prática do TJSP e os juros calculados na forma da atual redação do art. 406, § 1º do Código Civil.
Pela sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, os quais diante do reduzido proveito econômico e da baixa complexidade da causa, fixo em R$ 1.000,00 (CPC, art. 85, § 8º).
IV DISPOSIÇÕES FINAIS Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intimações e diligências necessárias. -
01/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/01/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:06
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 10:42
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/06/2024 14:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/06/2024 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/06/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/06/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/06/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 15:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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