TJSP - 1023975-46.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Emiliani do Nascimento (OAB 397668/SP) Processo 1023975-46.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Antonio Jacob - Reqdo: Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Às contrarrazões.
Transcorrido o prazo, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens, devendo a serventia proceder a vinculação das guias DARE.
Int. -
28/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Emiliani do Nascimento (OAB 397668/SP) Processo 1023975-46.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Antonio Jacob - Reqdo: Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para extinguir o processo com julgamento do mérito e, por consequência: a) DECLARO a inexistência da relação jurídica consistente na associação do autor PAULO ANTÔNIO JACOB à "CINAAP CÍRCULO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS"; b) CONDENO o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, todos corrigidos monetariamente (Tabela Prática do TJSP) e com juros de mora calculados na forma do art. 406, §1º, do Código Civil, desde cada desconto efetuado; c) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação financeira pelos danos morais suportados pela parte autora, corrigidos monetariamente conforme a tabela prática do TJSP a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescidos de juros de mora na forma do art. 406 do Código Civil, a partir da data evento danoso, ou seja, desde janeiro de 2024 (fl. 27) (Súmula 54 do STJ).
No mais, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para o fim de determinar a suspensão dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora a título de Contribuição CINAAP.
Consigne-se que a probabilidade do direito decorre da parcial procedência dos pedidos iniciais e o perigo de dano,
por outro lado, se evidencia pela realização de descontos no benefício previdenciário da parte autora, de natureza alimentar.
Para cumprimento da determinação, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena incidência de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Considerando que a condenação a título de danos morais em valor inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca (Súmula 326, STJ), CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
IV DISPOSIÇÕES FINAIS Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intimações e diligências necessárias. -
01/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/01/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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07/01/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
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10/09/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
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07/08/2024 20:45
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 06:46
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:39
Expedição de Carta.
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06/06/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 10:39
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2024 07:54
Conclusos para decisão
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05/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:41
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/06/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2024 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/06/2024 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/05/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 10:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:10
Conclusos para decisão
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28/05/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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