TJSP - 1000492-52.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Jefferson Gomes de Araujo (OAB 289432/SP), Ademir Coluce Junior (OAB 336931/SP), Marcela Lopreato Ferri Arruda (OAB 399238/SP) Processo 1000492-52.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlene de Andrade Valim - Reqdo: Elaine Cristina Felix dos Santos - Empreendimentos Felix Eireli - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). -
31/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:04
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 11:04
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 11:04
Expedição de Carta.
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06/03/2025 11:02
Expedição de Carta.
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06/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/02/2025 20:00
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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