TJSP - 1060580-88.2024.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:20
Documento Juntado
-
20/05/2025 09:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/05/2025 04:23
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Silvano Freire Oliveira (OAB 360469/SP) Processo 1060580-88.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nathalia Maria Ferreira Rodrigues - Exectdo: Cassi de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil -
Vistos.
Diante da petição de fls. 46 e 896/897, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo autor e, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo, ficando revogada a liminar outrora deferida.
Como o autor desistiu da ação após a apresentação da contestação, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil, deverá arcar com as custas e com o pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, ressalvada eventual gratuidade.
Prejudicado o Agravo de Instrumento, ante a extinção da ação, devendo o requerido comunicar ao Eg Tribunal de Justiça.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo a cumprir, arquive-se com baixa (código 61615), atentando o cartório ao disposto no art. 1.098 das NSCGJ.
P.R.I.C. -
31/03/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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31/03/2025 11:19
Conclusos para Sentença
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20/02/2025 17:46
Petição Juntada
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11/02/2025 09:56
Petição Juntada
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01/02/2025 06:53
Pedido de Habilitação Juntado
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26/01/2025 18:45
Petição Juntada
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22/01/2025 05:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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20/01/2025 12:55
Petição Juntada
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16/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:04
Remetido ao DJE
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15/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 17:55
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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14/01/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:15
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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10/01/2025 04:19
Certidão Juntada
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09/01/2025 14:36
Petição Juntada
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09/01/2025 09:38
Carta Expedida
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09/01/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 11:33
Certidão de Cartório Expedida
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08/01/2025 00:30
Remetido ao DJE
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07/01/2025 17:22
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 11:35
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
19/12/2024 21:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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