TJSP - 0001016-13.2021.8.26.0629
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael Vieira de Cristo Constantino (OAB 116358/SP), Glaucia Bueno Quirino (OAB 154931/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP) Processo 0001016-13.2021.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Rubens Oliveira Viana, Eliane Alves de Freitas Viana - Exectdo: Fos Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a pesquisa realizada (fls. 190/220), bem como recolha duas taxas para pesquisa junto ao sistema Renajud, em nome dos sócios (fls. 161). -
01/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael Vieira de Cristo Constantino (OAB 116358/SP), Glaucia Bueno Quirino (OAB 154931/SP), Arnaldo dos Reis (OAB 32419/SP) Processo 0001016-13.2021.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Rubens Oliveira Viana, Eliane Alves de Freitas Viana - Exectdo: Fos Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos. 1) Desarquivados os autos. 2) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SisbaJud, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art.835, inc.
I e art.854 do CPC. 3) Incumbe a apresentação de memória de cálculo atual, para que a diligência seja efetivada.
Providencie a serventia a conferência das custas processuais e cálculos, intimando-se o exequente da necessidade de eventual adequação. 4) Atendido o item 2, em sigilo, providencie a serventia a efetivação da indisponibilidade dos ativos financeiros (SISBAJUD), até o valor indicado no cálculo atualizado. 5) Em caso de diligência frutífera, libere-se de imediato eventual valor excedente (art. 854, § 1º, do CPC) e intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, e independente de termo de penhora (art. 854, § 2º e 3º, do CPC) para apresentar impugnação.
Em caso de diligência infrutífera, ou encontrados valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, proceda-se ao desbloqueio e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 6) Na hipótese de ineficácia do SISBAJUD, defiro desde logo consultas para localização de bens eventualmente existentes em nome da parte executada, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, desde que apresentado requerimento e recolhidas as custas processuais.
Intime(m)-se. -
31/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:45
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 08:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/07/2024 20:40
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
-
29/05/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 05:10
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 08:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 04:04
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 10:48
Suspensão do Prazo
-
25/11/2023 04:17
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 05:00
Suspensão do Prazo
-
13/07/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 19:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 16:10
Incidente Processual Instaurado
-
09/06/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 15:28
Ato ordinatório
-
17/05/2022 15:23
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 12:58
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
12/04/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 17:17
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 14:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/01/2022 16:52
Bloqueio/penhora on line
-
11/01/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2021 23:24
Suspensão do Prazo
-
01/11/2021 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 19:16
Decisão
-
27/10/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 17:16
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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