TJSP - 1503277-39.2023.8.26.0229
1ª instância - Sef de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 02:47
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Perale de Araújo (OAB 316377/SP) Processo 1503277-39.2023.8.26.0229 - Execução Fiscal - Exectdo: Chapadao Locacao e Administracao de Bens Ltda -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo Exequente, JULGO EXTINTA esta execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ante ao requerimento do Exequente, homologo a desistência deste ao prazo recursal.
Decorrido o prazo recursal do(s) Executado(s), certifique-se o trânsito em julgado. 5 - Dado a não realização de atos constritivos na presente execução fiscal, que teriam exigido maiores esforços desse Juízo, dispenso o(a)(s) Executado(a)(s) do recolhimento das custas judicias e processuais. 6 - Não havendo outros atos a cumprir, proceda-se a baixa definitiva deste processo e a remessa dos seus autos ao arquivo. 7 - Servirá ainda a presente decisão como ofício, se necessário, para exclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), exclusivamente quanto ao(s) débito(s) discutido(s) nestes autos, em razão da quitação integral deste(s).
Intime-se.
Hortolândia, 27 de março de 2025. -
02/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:53
Remetido ao DJE
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01/04/2025 18:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/03/2025 11:34
Conclusos para Sentença
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07/03/2024 12:04
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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04/03/2024 17:01
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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24/10/2023 13:06
Petição Juntada
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24/10/2023 06:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/10/2023 06:02
AR Negativo - Desconhecido
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24/10/2023 06:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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11/10/2023 23:06
Carta de Citação Expedida
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11/10/2023 23:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/10/2023 17:18
Conclusos para decisão
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15/09/2023 12:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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