TJSP - 1003675-12.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 02:09
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 07:46
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:31
Recebida a Emenda à Inicial
-
08/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Rosendo de Sena Blanco (OAB 222130/SP) Processo 1003675-12.2025.8.26.0152 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luiz Carlos Fernandes de Sena - Defiro a prioridade na tramitação (art 1048, I, CPC).
Anote-se Anote-se a opção pelo Juízo 100% digital, observado que a parte requerida poderá opor-se à opção até o momento da contestação, nos termos da Resolução 345 do CNJ.
Incumbe à parte autora a indicação do endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular.
Ainda que admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, para sua efetivação, nos termos do que dispõe o art. 77, VIII, do mesmo diploma processual, deverá ser indicado o domicílio judicial eletrônico da parte demandada (art. 15 da Resolução nº 455, CNJ).
Na ausência, fica desde logo cientificada a parte autora que a citação será realizada por carta com aviso de recebimento, ou mandado,nos termos da Resolução 345 do CNJ.
A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somente aos que comprovarem insuficiência de recursos, razão pela qual, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora, ou seu representante legal, emendar a inicial para que seja produzida prova documental, de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, trazendo aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda e cópia de sua CTPS, ou congênere, caso mantenha vinculo empregatício, ou ainda prova de sua condição (como cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, cópia dos extratos de cartão de crédito, referente aos últimos três meses), ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.
No mais, formula a parte autora pedido de produção antecipada de provas (art. 381 a 383 do CPC), relacionada à exibição de documentos, todavia, fez constar pleito pela procedência da ação (fls. 10, item "e") que, entretanto, é incompatível com o rito processual, na forma do art. 382, § 2º do CPC, ao dispor que não poderá o magistrado se pronunciar sobre o mérito da causa.
Nestes termos, emende ainda a parte autora a inicial , nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento (art. 485, inciso I c.c. art. 321, p.u. do mesmo diploma legal) a fim de adequar o pedido ao rito competente que admite apenas a homologação de eventual prova produzida.
Por fim, cientifico ao patrono da parte autora que vincule a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado CG n°. 2199/2021, a fim de possibilitar a queima automática da guia e evitar serviço desnecessário à serventia.
Int -
31/03/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:03
Classe retificada de 7 para 193
-
28/03/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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