TJSP - 1015364-04.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:32
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Roberto Stocco (OAB 169295/SP) Processo 1015364-04.2023.8.26.0482 - Monitória - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado monitório para que a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a parte requerida será isenta do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não sejam opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se mandado para citação e intimação.
Eventuais embargos, que contenham pedido reconvencional, e a reconvenção, formulada em petição autônoma, deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção.
Int. -
18/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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