TJSP - 1510474-84.2023.8.26.0604
1ª instância - 02 Criminal de Sumare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Neves da Cruz (OAB 103973/SP) Processo 1510474-84.2023.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: TÁLISSON ANTÔNIO BRAGA -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão (ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deram provimento ao recurso.
V.
U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão).
Anote-se.
Havendo interposição de recurso, tornem os autos conclusos.
Com o trânsito em julgado, comunique-se o Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Após, expeça-se a guia de recolhimento à VEC competente.
E ainda, deverá a serventia providenciar as respectivas anotações/baixas pertinentes junto ao Banco Nacional de Mandados do Conselho Nacional de Justiça (artigo 434, § único, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Considerando que há valor depositado a título de fiança (fls. 17), proceda-se na forma estabelecida no artigo 336 do Código de Processo Penal, no que se refere à multa penal.
Após apurado o valor da multa penal, diligencie-se em relação ao depósito do valor junto à agência do Banco do Brasil (PAB Fórum de Sumaré-SP) requisitando que seja efetuado o depósito em favor do FUNDESP AG. 1897-X, CONTA 139.521-1, o qual deverá ser abatido do valor que se encontra depositado junto a essa instituição bancária em nome do réu.
Realizado o abatimento e havendo saldo remanescente da fiança, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Por outro lado, caso não satisfeita a integralidade da multa, expeça-se certidão de sentença, relativa ao valor em aberto.
Expeça-se certidão de honorários à defesa dativa, ficando consignado que, com a disponibilização desta decisão no D.J.E., o defensor estará intimado para providenciar a impressão da respectiva certidão diretamente no portal do TJ-SP.
No mais, considerando que o réu foi assistido por defensor dativo, presume-se a sua condição de hipossuficiente.
Assim, defiro ao réu os benefícios da gratuidade judicial e o considero isento ao pagamento das custas processuais.
Anoto que já houve restituição do objeto apreendido (fls. 63).
Oportunamente, observadas as providências previstas no artigo 480, §§ 1º e 4º, das NSCGJ, arquivem-se, definitivamente, os autos.
Intimem-se. -
22/04/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
21/04/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/03/2025 15:18
Ofício Juntado
-
29/01/2025 10:46
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
27/01/2025 09:10
Certidão de Honorários Expedida
-
24/01/2025 16:47
Trânsito em Julgado ao Réu
-
24/01/2025 16:46
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2024 14:32
Petição Juntada
-
02/09/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 16:36
Contrarrazões Juntada
-
30/08/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:33
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:56
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/08/2024 09:56
Mandado Juntado
-
26/08/2024 18:00
Apelação/Razões Juntada
-
26/08/2024 12:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 16:24
Sentença de Absolvição - Não existir prova suficiente para condenação (Art. 386, VII, CPP)
-
22/08/2024 16:04
Termo de Audiência Expedido
-
16/08/2024 14:54
Documento Juntado
-
16/08/2024 11:03
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/08/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 11:07
Edital Expedido
-
02/08/2024 11:06
Ofício Expedido
-
02/08/2024 09:51
Mandado Urgente Expedido
-
02/08/2024 09:41
Folha de Antecedentes Juntada
-
02/08/2024 09:32
Mandado Urgente Expedido
-
02/08/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 08:59
Petição Juntada
-
10/07/2024 16:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2024 16:24
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/06/2024 13:50
Mandado Urgente Expedido
-
10/06/2024 13:46
Audiência de Conciliação
-
25/05/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:21
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 16:22
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
19/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 10:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/04/2024 10:44
Mandado Juntado
-
20/03/2024 16:50
Documento Juntado
-
14/03/2024 13:32
Ofício Juntado
-
01/03/2024 14:06
Defesa Prévia Juntada
-
01/03/2024 09:21
Mandado de Citação Expedido
-
29/02/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 18:37
Petição Juntada
-
29/02/2024 16:38
Ofício Expedido
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29/02/2024 16:33
Ofício Expedido
-
29/02/2024 16:33
Ofício Expedido
-
29/02/2024 12:32
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:35
Evoluída a Classe
-
29/02/2024 11:25
Ofício Juntado
-
17/11/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 08:35
Denúncia Juntada
-
04/10/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:36
Petição Juntada
-
29/09/2023 09:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/09/2023 17:04
Relatório Final Juntado
-
28/09/2023 09:18
Folha de Antecedentes Juntada
-
28/09/2023 09:18
Folha de Antecedentes Juntada
-
28/09/2023 09:18
Documento Juntado
-
28/09/2023 08:36
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
27/09/2023 15:33
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
27/09/2023 13:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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