TJSP - 1002577-76.2024.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:39
Trânsito em Julgado às partes
-
04/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Nogueira Russo (OAB 289431/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1002577-76.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geraldo Sebastião - Reqdo: Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - III DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ilegitimidade passiva.
Observada a sucumbência integral da parte autora, a condeno ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), suspensa a exigibilidade em caso de gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC).
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça.
Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). -
01/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
20/03/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:28
Ato ordinatório
-
25/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:56
Recebida a Petição Inicial
-
21/11/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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