TJSP - 1000893-62.2024.8.26.0315
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Laranjal Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:13
Remetido ao DJE
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22/05/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Otavio Casari da Fonseca (OAB 311300/SP), Thales de Oliveira E Souza (OAB 313819/SP) Processo 1000893-62.2024.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sociedade Educacional Laranjal Paulista Ltda -
Vistos.
Indefiro o pedido de penhora de valores sobre o benefício previdenciário da executada, tendo em vista que a legislação acata o pedido em apenas duas hipóteses: "a" dívida referente a prestação alimentícia; "b" quando o benefício tiver receita superior à cinquenta salários mínimos.
Vale destacar a diferença entre "natureza alimentar" e "prestação alimentícia", bem esclarecida no Resp Nº 1.815.055 - SP (2019/0141237-8) do c.
S.T.J.: um crédito tem natureza alimentar quando ela é destinada a subsistência do credor e de sua família, porém ela somente configurará "prestação alimentícia" se o devedor tiver a obrigação familiar de prestar alimentos ao credor.
RESP Nº 1.815.055 - SP (2019/0141237-8) Intime-se. -
17/04/2025 22:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:28
Petição Juntada
-
16/04/2025 09:11
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 06:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:34
Pedido de Penhora Juntado
-
26/03/2025 13:25
Documento Juntado
-
26/03/2025 13:24
Documento Juntado
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26/03/2025 13:24
Documento Juntado
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26/03/2025 13:24
Documento Juntado
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26/03/2025 13:24
Documento Juntado
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26/03/2025 13:24
Documento Sigiloso Juntado
-
26/03/2025 13:24
Documento Sigiloso Juntado
-
26/03/2025 13:24
Documento Sigiloso Juntado
-
25/03/2025 19:49
Petição Juntada
-
25/03/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 20:39
Petição Juntada
-
27/01/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 15:59
Documento Juntado
-
24/01/2025 15:59
Documento Juntado
-
24/01/2025 15:59
Documento Sigiloso Juntado
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24/01/2025 15:58
Documento Sigiloso Juntado
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24/01/2025 15:58
Documento Sigiloso Juntado
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24/01/2025 15:58
Documento Juntado
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24/01/2025 15:58
Documento Juntado
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24/01/2025 15:58
Documento Juntado
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24/01/2025 15:58
Documento Juntado
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24/01/2025 15:58
Documento Juntado
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24/01/2025 15:58
Documento Juntado
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24/01/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 16:24
Documento Juntado
-
11/10/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
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16/07/2024 13:04
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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12/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 00:11
Remetido ao DJE
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11/07/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2024 16:51
Mandado Juntado
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11/07/2024 16:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/07/2024 16:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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03/05/2024 17:01
Mandado de Citação Expedido
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03/05/2024 17:00
Mandado de Citação Expedido
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23/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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