TJSP - 0000249-05.2025.8.26.0315
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamer Vidotto de Sousa (OAB 118055/SP), Joao Americo de Sbragia E Forner (OAB 126503/SP) Processo 0000249-05.2025.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeira: Rosa Maria Pieroni Zenalla - Reqda: Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Tendo em vista tratar-se de pedido de cumprimento de sentença que impõe o dever de pagar quantia certa, deverá a parte exequente adequar o demonstrativo do crédito aos requisitos constantes no artigo 534, incisos I a VI, do Código de Processo Civil.
Ante o Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA 2023/113460, para instauração da fase de Cumprimento de sentença, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória.
Intimem-se. -
16/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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