TJSP - 0000281-10.2025.8.26.0315
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Laranjal Paulista
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 21:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
24/06/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:07
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislaene Plaça Lopes (OAB 137781/SP), Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP) Processo 0000281-10.2025.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Sebastião Roque Sabim -
Vistos. 1 - Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para Inclusão da executada no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2 - Tendo em vista tratar-se de pedido de cumprimento de sentença que impõe o dever de pagar quantia certa, deverá a parte exequente adequar o demonstrativo do crédito aos requisitos constantes no artigo 524, incisos I a VII, do Novo Código de Processo Civil. 3 - Ante o Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA 2023/113460, para instauração da fase de Cumprimento de sentença, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória.
Intimem-se. -
16/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 06:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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