TJSP - 1008698-24.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:49
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 14:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/05/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Rego Mendes (OAB 266879/SP) Processo 1008698-24.2024.8.26.0038 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Denis Carlos da Cruz Lima - Trata-se de pedido de arrolamento de bens formulado por Denis Carlos da Cruz Lima, objetivando a partilha dos bens deixados pelo falecido Armindo Aparecido da Cruz de Lima e outro.
Contudo, a petição inicial encontra-se desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como indicados na decisão proferida às fls. 29/31 e 40 dos autos.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, o autor foi devidamente intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando os documentos necessários ao regular processamento do feito, porém não atendeu os comandos judiciais a contento, ao passo que transcorreu lapso temporal superior a 4 meses desde a última petição direcionada nos autos.
Considerando a ausência de apresentação dos documentos essenciais ao ajuizamento da ação, inviável o regular prosseguimento do feito, o que impõe o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará o autor com eventuais custas e despesas processuais.
Após o recolhimento das custas e despesas eventualmente pendentes, ou inexistindo tais despesas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
22/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/04/2025 18:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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15/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 08:05
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:20
Expedição de Carta.
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12/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:51
Classe retificada de 39 para 30
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13/01/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
13/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 19:49
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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