TJSP - 0010490-72.2023.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 10:01
Arquivado Provisoramente
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08/02/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 10:18
Expedição de Carta.
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25/09/2023 10:17
Expedição de Carta.
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25/09/2023 10:17
Expedição de Carta.
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23/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camilla Merzbacher Belão (OAB 295360/SP) Processo 0010490-72.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aldomar Ind. e Com. de Peças Aeronáuticas Ltda -
Vistos. 1.
Caso ainda não o tenha feito, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar, e custas finais. 4.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5.
Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da multa, honorários e custas finais; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6.
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Int. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
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17/08/2023 17:39
Conclusos para despacho
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10/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 15:10
Conclusos para decisão
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05/07/2023 17:23
Conclusos para despacho
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04/07/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 10:30
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 10:02
Conclusos para decisão
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27/06/2023 15:50
Conclusos para despacho
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23/06/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 14:35
Conclusos para decisão
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12/04/2023 12:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/04/2023 17:15
Conclusos para despacho
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04/04/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 16:31
Conclusos para decisão
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15/03/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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