TJSP - 0000080-82.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:04
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP), João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 175706/MG) Processo 0000080-82.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Hm45-2 Smart Hortolândia - Condomínio 2 -
Vistos.
DEFIRO a restituição total dos valores a título de custas e despesas processuais, relativas às guia de f. 18/20.
Assim, quanto às custas recolhidas mediante guia DARE à f. 20, providencie a z.
Serventia a declaração/certidão constando que o valor recolhido não foi inutilizado.
Em caso, da guia já tiver sido queimada/inutilizada, proceda a z.
Serventia a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número do DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, constando que a restituição será total, anexando cópia integral desta decisão.
Em relação as despesas com citação recolhidas pela guia FEDTJ às f. 18/19, deverá a parte interessada informar o seguinte: 01.
Nome completo; 02.
CPF ou CNPJ; 03.
Endereço completo; 04.
Número de telefone; 05.
E-mail; 06.
Agência (sem digito) - preferencialmente do Banco do Brasil; 07.
Conta Corrente (com digito).
Atente-se que os dados do beneficiário da restituição (parte, advogado ou procurador) observará: o nome que consta da guia FEDTJ ou seu procurador com poderes para dar quitação.
Essas informações dizem respeito a quem efetivamente irá receber o crédito.
O pedido não será processado se a conta informada não pertencer à pessoa que solicitar a restituição.
Após, proceda a z.
Serventia a restituição referentes as despesas recolhidas mediante a guia FEDTJ.
No mais, observe a z.
Serventia que a guia DARE às f. 29/30 é relativa às custas de cancelamento da distribuição, conforme determinou a sentença de f. 07/08.
Intime-se. -
25/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP), João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 175706/MG) Processo 0000080-82.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Hm45-2 Smart Hortolândia - Condomínio 2 - Fls. 11/14: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por Condomínio Residencial Hm45-2 Smart Hortolândia - Condomínio 2 em que se alega a existência de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório.
Decido.
A parte embargante utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado.
Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado.
A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo.
Ante o exposto, REJEITO os embargos. -
02/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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31/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 15:45
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
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18/01/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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